
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu os efeitos do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, firmado entre a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e a concessionária BRK Ambiental. A decisão foi proferida na última sexta-feira (29) pela desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do processo.
A medida atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que questiona a legalidade do aditivo contratual. O documento autorizava um reajuste de 4% na tarifa de água e esgoto e previa ainda a antecipação de outorga, cujo custo seria repassado à população.
Segundo o MP, a operação provocaria prejuízos diários à coletividade, principalmente porque a restituição futura dos valores cobrados indevidamente seria de difícil execução. Amanhã, o prefeito Theodorico Ferraço (PP) e equipe podem anunciar desconto de cerca de 20% das tarifas acumuladas cobradas dos usuários.
Indícios de irregularidades
Na decisão, a desembargadora destacou que já existem elementos que indicam desequilíbrio econômico em favor da concessionária. Um estudo realizado pela consultoria Houer Concessões, contratada pela própria Prefeitura, concluiu que a revisão contratual deveria resultar em redução tarifária e não em aumento.
“Há indícios de que o termo aditivo contraria o interesse público, ao prever reajuste da tarifa e antecipação da outorga que oneram a população”, pontuou a magistrada.
Prejuízo à população
Para a relatora, a manutenção do aditivo representa um grave risco de dano financeiro aos consumidores, especialmente os de baixa renda. Ela considerou que o impacto sobre a população é mais relevante do que o chamado “risco inverso”, ou seja, a possibilidade de descontinuidade dos serviços.
“O perigo de dano é evidente e de difícil reparação, haja vista que a suspensão da eficácia do Termo Aditivo pode evitar a perpetuação de um suposto ato jurídico nulo”, afirmou a desembargadora.
O que muda na prática
Com a decisão, ficam suspensos:
- o reajuste de 4% nas tarifas de água e esgoto;
- todos os pagamentos, repasses e cláusulas relacionadas à antecipação da outorga.
A continuidade do serviço público de saneamento, entretanto, não será afetada.
Próximos passos
O Município de Cachoeiro e a BRK Ambiental serão intimados para apresentar suas contrarrazões. O caso também seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.
A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório, e ainda será analisada pelo colegiado da 1ª Câmara Cível.
O aditivo foi celebrado pelo então prefeito Victor Coelho (PSB) e teria fortes indícios de irregularidades. O caso deverá provocar grande debate na sociedade e disputas judiciais.