
Senador Magno Malta acusa magistrado de violar a Constituição e anuncia representação no CNJ
Uma decisão judicial incomum provocou forte reação política em Vila Velha. O juiz Délio José Rocha, atendendo a pedido do prefeito Arnaldinho Borgo, proibiu o vereador Pastor Fabiano de exercer uma das funções mais elementares do cargo: fiscalizar os atos da administração pública. A liminar impede o parlamentar de entrar em órgãos ou equipamentos públicos para apurar denúncias, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência.
O Diretório Municipal do PL não ficou em silêncio. Em nota assinada por seu presidente, Carlos Salvador, o partido declarou apoio irrestrito a Fabiano e apontou que a medida fere diretamente a separação entre os Poderes.
”A Constituição Federal é clara: cabe ao Legislativo municipal a fiscalização dos atos do Executivo. Essa prerrogativa é inviolável e não pode ser restringida por decisão judicial”, afirmou Carlos Salvador, em defesa do vereador.
A indignação cresceu quando o senador Magno Malta, do mesmo partido, gravou um vídeo de dentro de seu gabinete em Brasília. Nele, acusou o juiz de violar os artigos 29 e 31 da Constituição, que garantem aos vereadores liberdade de atuação e o dever de fiscalizar.
”A decisão do doutor Délio é absurda. O vereador tem direito de fiscalizar. Ele não invadiu prédio público, não pulou muro, não agiu com violência. Estava em serviço, identificado, apurando denúncias. Onde está o crime?”, questionou o senador, visivelmente indignado.
O tom subiu ainda mais quando Malta comparou a postura do magistrado com o que chamou de “complexo de Alexandre de Moraes”, em referência ao ministro do STF frequentemente criticado por ações tidas como autoritárias.
Segundo Malta, a liminar contra Fabiano seria um perigoso precedente de intimidação a vereadores que se colocam como voz da oposição local.
”Isso tem que acabar. Essa ordem é ilegal. E ordem ilegal não se cumpre. Eu vou representar o juiz no Conselho Nacional de Justiça. Pastor Fabiano, continue fazendo o seu trabalho. Seu partido está com você. Eu estou com você”, declarou o senador.
O próprio Magno lembrou que o atual prefeito de Vila Velha se projetou politicamente justamente por fiscalizar duramente o Executivo quando era vereador.
”Foi o que ele fez no governo Max Mauro. A cidade estava alagada, e ele filmou as bombas desligadas. Denunciou. Fez o certo. Agora, por que impedir o Pastor Fabiano de fazer o mesmo? Só porque agora é o Executivo?”, ironizou Malta.
”Tentativas de impedir o exercício da fiscalização representam grave retrocesso democrático e ferem o direito do cidadão de ser representado por um vereador atuante e vigilante”, concluiu o partido em nota.
O PL deve apresentar uma representação contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Etapas e possíveis consequências caso a denúncia seja aceita:
- Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O magistrado será formalmente investigado. Ele terá direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a Constituição. - Afastamento cautelar do cargo (casos mais graves)
Durante o processo, o CNJ pode decidir afastar o juiz preventivamente, para evitar interferências na investigação ou novas condutas impróprias. - Julgamento pelo Plenário do CNJ
Após o término do PAD, o caso será julgado pelos conselheiros. Se for constatada alguma infração, o magistrado pode ser punido com uma das seguintes medidas:- Advertência
Repreensão formal, geralmente aplicada em casos leves. - Censura
Punição mais grave que a advertência, podendo afetar a progressão na carreira. - Afastamento temporário
Suspensão das funções por período determinado, sem remuneração. - Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
O juiz é afastado definitivamente, mas mantém parte do salário. - Demissão ou perda do cargo
Aplicável apenas em casos extremamente graves e com observância de requisitos legais rigorosos.
- Advertência
Fonte: OpniãoES