Justiça proíbe vereador de fiscalizar Prefeitura de Vila Velha e PL reage

O juiz Délio José Rocha proibiu o vereador Pastor Fabiano de fiscalizar a Prefeitura de Vila Velha, gerando forte reação política

Vereador Pastor Fabiano (PL) -

Senador Magno Malta acusa magistrado de violar a Constituição e anuncia representação no CNJ

Uma decisão judicial incomum provocou forte reação política em Vila Velha. O juiz Délio José Rocha, atendendo a pedido do prefeito Arnaldinho Borgo, proibiu o vereador Pastor Fabiano de exercer uma das funções mais elementares do cargo: fiscalizar os atos da administração pública. A liminar impede o parlamentar de entrar em órgãos ou equipamentos públicos para apurar denúncias, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência.

O Diretório Municipal do PL não ficou em silêncio. Em nota assinada por seu presidente, Carlos Salvador, o partido declarou apoio irrestrito a Fabiano e apontou que a medida fere diretamente a separação entre os Poderes.

A Constituição Federal é clara: cabe ao Legislativo municipal a fiscalização dos atos do Executivo. Essa prerrogativa é inviolável e não pode ser restringida por decisão judicial”, afirmou Carlos Salvador, em defesa do vereador.

A indignação cresceu quando o senador Magno Malta, do mesmo partido, gravou um vídeo de dentro de seu gabinete em Brasília. Nele, acusou o juiz de violar os artigos 29 e 31 da Constituição, que garantem aos vereadores liberdade de atuação e o dever de fiscalizar.

”A decisão do doutor Délio é absurda. O vereador tem direito de fiscalizar. Ele não invadiu prédio público, não pulou muro, não agiu com violência. Estava em serviço, identificado, apurando denúncias. Onde está o crime?”, questionou o senador, visivelmente indignado.

O tom subiu ainda mais quando Malta comparou a postura do magistrado com o que chamou de “complexo de Alexandre de Moraes”, em referência ao ministro do STF frequentemente criticado por ações tidas como autoritárias.

Segundo Malta, a liminar contra Fabiano seria um perigoso precedente de intimidação a vereadores que se colocam como voz da oposição local.

”Isso tem que acabar. Essa ordem é ilegal. E ordem ilegal não se cumpre. Eu vou representar o juiz no Conselho Nacional de Justiça. Pastor Fabiano, continue fazendo o seu trabalho. Seu partido está com você. Eu estou com você”, declarou o senador.

O próprio Magno lembrou que o atual prefeito de Vila Velha se projetou politicamente justamente por fiscalizar duramente o Executivo quando era vereador.

”Foi o que ele fez no governo Max Mauro. A cidade estava alagada, e ele filmou as bombas desligadas. Denunciou. Fez o certo. Agora, por que impedir o Pastor Fabiano de fazer o mesmo? Só porque agora é o Executivo?”, ironizou Malta.

”Tentativas de impedir o exercício da fiscalização representam grave retrocesso democrático e ferem o direito do cidadão de ser representado por um vereador atuante e vigilante”, concluiu o partido em nota.

O PL deve apresentar uma representação contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Etapas e possíveis consequências caso a denúncia seja aceita:

  1. Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
    O magistrado será formalmente investigado. Ele terá direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a Constituição.
  2. Afastamento cautelar do cargo (casos mais graves)
    Durante o processo, o CNJ pode decidir afastar o juiz preventivamente, para evitar interferências na investigação ou novas condutas impróprias.
  3. Julgamento pelo Plenário do CNJ
    Após o término do PAD, o caso será julgado pelos conselheiros. Se for constatada alguma infração, o magistrado pode ser punido com uma das seguintes medidas:
    • Advertência
      Repreensão formal, geralmente aplicada em casos leves.
    • Censura
      Punição mais grave que a advertência, podendo afetar a progressão na carreira.
    • Afastamento temporário
      Suspensão das funções por período determinado, sem remuneração.
    • Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
      O juiz é afastado definitivamente, mas mantém parte do salário.
    • Demissão ou perda do cargo
      Aplicável apenas em casos extremamente graves e com observância de requisitos legais rigorosos.

Fonte: OpniãoES