O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu pedido da Prefeitura de Vitória e determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo vereador Dárcio Bracarense Filgueiras, que continha informações consideradas inverídicas sobre a política habitacional do município. A decisão foi proferida em caráter de tutela de urgência, no processo nº 5043756-29.2025.8.08.0024, de natureza Procedimento Comum Cível, movido pelo Município de Vitória. O valor atribuído à causa é de R$ 50 mil, e o processo não tramita em segredo de justiça.
Alegações da Prefeitura
Na ação, o Município sustenta que o parlamentar disseminou informações falsas e depreciativas sobre a legislação habitacional vigente. Segundo a petição inicial, o vereador afirmou em suas redes sociais que a Lei Municipal nº 6.924/2007 não permitiria a aquisição de imóveis fora dos limites do município, o que foi classificado pela Procuradoria-Geral do Município como mentira deliberada.
O governo municipal argumentou ainda que as declarações induzem a população ao erro e prejudicam a credibilidade da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, responsável pela execução das políticas habitacionais da capital.
Decisão judicial
A juíza responsável pelo caso deferiu integralmente o pedido de urgência da Prefeitura, determinando que o vereador remova o vídeo de suas redes sociais e se abstenha de divulgar novas informações falsas sobre o tema. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50 mil.
A magistrada fundamentou sua decisão na celeridade da propagação de informações nas redes sociais e nos riscos de danos à imagem institucional do Município.
Fundamentos da sentença
A decisão ressalta que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não é um direito absoluto, devendo ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, como a honra, a verdade e a informação responsável.
A juíza destacou ainda que a disseminação de desinformação “pode comprometer a credibilidade das instituições públicas e enfraquecer a democracia”, justificando, assim, a intervenção judicial.
Efeitos e repercussões
De acordo com a sentença, a medida busca resguardar a imagem pública da administração municipal e evitar danos irreparáveis à confiança da população nas políticas habitacionais.
A magistrada fez questão de enfatizar que a decisão não configura censura, mas sim uma proteção jurídica contra a propagação de informações sabidamente falsas.
O caso é mais um exemplo do crescente embate entre liberdade de expressão e responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente quando envolve agentes públicos e a difusão de informações sobre políticas públic
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Opnião da Folha
Uma aberração jurídica para agradar o prefeito
Esta lei municipal é flagrantemente inconstitucional. Como pode uma norma editada pelo Município de Vitória pretender produzir efeitos fora de seu território? Isso desafia frontalmente o princípio federativo e a autonomia municipal previstos na Constituição Federal.
A competência legislativa do município é restrita a assuntos de interesse local e à organização dos serviços públicos de sua própria esfera administrativa. Portanto, nenhuma lei municipal pode alcançar fatos, pessoas ou políticas de outro município — seria o mesmo que a Câmara de Vitória aprovar uma lei regulando o transporte público de São Mateus. Um absurdo jurídico.
É preocupante ver o Judiciário se esforçando para agradar o prefeito Lorenzo Pazolini, interpretando a Constituição conforme o interesse do Executivo local. Quando o Poder Judiciário abdica de sua função de controle e passa a atuar como parceiro político, a legalidade perde o rumo e a Justiça perde a mão.
Essa decisão — ou essa lei — é mais um sintoma de um ambiente institucional em que as regras são moldadas conforme a conveniência do poder, e não conforme os limites constitucionais. Vitória merece mais seriedade e menos improviso jurídico.