
A Justiça Federal negou, na tarde desta sexta-feira (28), o pedido de anulação da lista com seis nomes enviados ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). O pedido, protocolado na quarta-feira (26) pelo advogado João Dellapicola Sampaio, visava contestar a escolha dos candidatos para a vaga de desembargador destinada a membros oriundos da advocacia, feita em dezembro de 2024.
Na petição liminar, o advogado, que chegou a integrar a lista duodécima com 12 nomes na disputa pela vaga, alegou que o processo eleitoral conduzido pela OAB-ES estava repleto de “nulidades e irregularidades”. Ele destacou, especialmente, a ausência de sabatina dos candidatos durante a eleição, realizada no dia 3 de dezembro de 2024, embora a resolução da Ordem preveja essa etapa.
No entanto, o juiz Luiz Henrique Horsth, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, rejeitou o pedido e argumentou que o processo eleitoral ocorreu conforme o edital elaborado pela OAB-ES, de conhecimento de todos os participantes. O magistrado enfatizou que a Ordem tem total autonomia para definir as etapas da eleição, incluindo a duração e as regras da fase de perguntas aos candidatos.