
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determina a desocupação e a demolição de imóveis construídos irregularmente em área de preservação permanente, localizada às margens da Rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida, em Manguinhos, bem como na zona urbana de Manguinhos – local conhecido como Curva da Baleia, no município da Serra (ES). O prazo é de 90 dias.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2016 para combater a ocupação e a degradação irregular de áreas protegidas na região. A União e o município da Serra também são réus na ação e foram condenados a demolirem os imóveis em caso de descumprimento da decisão por parte dos ocupantes, além da obrigação de fiscalizarem a área com o objetivo de impedir novas ocupações.
A decisão da 1ª Vara Federal de Serra destaca que as investigações do MPF foram iniciadas nos anos de 2007 e 2013 e que as situações de ocupação irregular e aterro em área de manguezal ratificam a postura omissa do Poder Executivo em relação aos danos ambientais nesses locais. Por esse motivo, a determina a efetiva fiscalização para impedir que novas violações ao meio ambiente ocorram.
A sentença prevê ainda que a União, o município da Serra e os 14 particulares condenados têm a obrigação solidária, ou seja, devem atuar em conjunto para recuperar o meio ambiente degradado. Isso inclui áreas de vegetação natural como a restinga e o manguezal, que são vitais para a vida marinha e para proteger a costa. O plano de como essa recuperação será feita será elaborado com a participação obrigatória de órgãos técnicos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Além da recuperação física, todos os réus terão que pagar uma indenização por todos os danos ambientais que, porventura, não puderem ser recuperados tecnicamente. Esse valor será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos de proteção ao meio ambiente e a outros direitos coletivos.
“A atuação do MPF com esta ação pretende que os bens de uso comum do povo como as praias, os manguezais e as restingas, sejam efetivamente protegidos”, destaca o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
Ação Civil Pública nº 0003872-86.2016.4.02.5006/ES