
Uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou que um homem pague mensalmente o equivalente a 10 salários mínimos à ex-esposa durante a disputa pela partilha de um patrimônio estimado em R$ 14 milhões. O caso envolve um processo de divórcio que tramita em segredo de Justiça. Por isso, os nomes das partes e a cidade onde a ação ocorre não foram divulgados. Segundo a mulher, o ex-marido permaneceu administrando sozinho os bens construídos durante o casamento e continuou recebendo os rendimentos gerados pelo patrimônio.
Patrimônio milionário
De acordo com o processo, o casal viveu junto desde 2004 e tem um filho, atualmente maior de idade. A ex-esposa afirmou que a separação ocorreu em junho de 2025, após descobrir supostas infidelidades e problemas relacionados ao patrimônio familiar. Ela informou que os bens incluem propriedades rurais, máquinas, veículos, criação de animais e plantações de café. Além disso, a ação estima o patrimônio em cerca de R$ 14,1 milhões. Após a separação, a mulher disse que passou a depender apenas do salário recebido como servidora pública municipal. Com isso, ela chegou a voltar a morar com a mãe.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o pedido, o juiz identificou indícios de que o ex-marido continuava administrando sozinho os bens que ainda serão partilhados. O magistrado considerou documentos sobre propriedades rurais, veículos e atividades agrícolas mantidas após a separação. Além disso, a decisão menciona uma venda de café que teria rendido cerca de R$ 1 milhão em 2025. O juiz também analisou a negociação de um veículo avaliado em R$ 273 mil. No entanto, não houve comprovação de divisão dos valores obtidos com a venda.
Pagamento até conclusão da partilha
Diante desse cenário, o magistrado fixou o pagamento de alimentos compensatórios. Diferentemente da pensão alimentícia tradicional, essa medida busca evitar que apenas um dos ex-cônjuges usufrua do patrimônio comum enquanto a partilha não termina. Dessa forma, o homem deverá realizar os pagamentos até o décimo dia útil de cada mês. A obrigação permanecerá válida até a conclusão da divisão dos bens ou até uma nova decisão judicial. Por fim, uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para julho de 2026, e o processo segue em tramitação.










