
Um homem foi considerado culpado por tráfico de animais silvestres, resultando em pena de reclusão e a obrigação de indenizar os danos ambientais em um montante superior a R$ 3 milhões. A sentença da Justiça de Minas Gerai atende a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o MPMG, as investigações revelaram que o criminoso mantinha em cativeiro mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental. Entre as espécies encontradas, estavam a Arara-Canindé (Ara ararauna), o Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), o Trinca Ferro (Saltador Similis) e o Sofrê (Icterus Jamaicaii).

O cenário descoberto pelas autoridades era alarmante: os animais viviam em condições precárias, com ventilação insuficiente e sem alimentação e água. O processo detalha que “os animais estavam aglomerados em um espaço exíguo e apinhados, sem qualquer estrutura que lhes assegurasse o mínimo de bem-estar”.
Sendo assim, a perícia realizada constatou “sinais claros de maus-tratos”, como queda de penas, marcas de mutilação, ferimentos e um estado de extrema magreza, evidenciando que os animais eram submetidos a tratamento cruel de forma contínua.
A decisão judicial enfatizou que “o comércio ilegal e a retenção inadequada de espécies selvagens prejudicam os ecossistemas naturais e favorecem a propagação de enfermidades”.
FONTE: ITATIAIA