Justiça condena quatro por improbidade no caso do desvio de combustível da Agersa em Cachoeiro-ES

Sentença aponta uso irregular de abastecimento em veículos particulares e determina ressarcimento aos cofres públicos

Foto ilustração (IA) -

O juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, condenou quatro pessoas por improbidade administrativa em um processo que investigou contratos de combustível da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa). A sentença foi publicada na segunda-feira (2).

O caso envolve fatos ocorridos entre 2011 e 2014, período em que Carlos Casteglione (PT) exercia o segundo mandato como prefeito do município.

Condenados pela Justiça

A decisão condenou:

  • Luiz Carlos de Oliveira Silva, ex-diretor-presidente da Agersa
  • Antônio Carlos de Amorim, ex-diretor Administrativo e Financeiro
  • Jorge Elias Adriano, ex-assessor da agência
  • Renato Luiz Mariano, ex-servidor da Secretaria Municipal de Cultura

Caso não consigam reverter a decisão, os quatro terão de ressarcir pouco mais de R$ 32 mil aos cofres municipais. Além disso, deverão pagar multa equivalente a três vezes o valor corrigido dos salários recebidos na época.

A sentença também determina proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dez anos. Além disso, os condenados terão de pagar custas processuais e honorários periciais de aproximadamente R$ 3,3 mil.

Perícia identificou irregularidades

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) iniciou a investigação após suspeitas de irregularidades em contratos entre a Agersa e o Posto Nogueira para abastecimento de veículos oficiais.

Posteriormente, uma perícia técnica anexada ao processo em julho de 2025 analisou contratos firmados entre 2011 e 2014.

O levantamento identificou R$ 97,7 mil em gastos com combustível. Desse total, R$ 65,7 mil corresponderam a abastecimentos em veículos cadastrados. Por outro lado, R$ 32 mil foram utilizados para abastecer veículos que não estavam registrados no contrato.

Além disso, o laudo apontou diversas inconsistências. Entre elas:

  • registros de abastecimento acima da capacidade do tanque de alguns veículos;
  • lançamentos realizados aos sábados, fora do horário de expediente;
  • inserção de placas aleatórias no sistema;
  • ausência de registro de quilometragem.

Segundo o magistrado, a própria estrutura administrativa da agência facilitou as irregularidades, já que os contratos não possuíam mecanismos eficientes de controle.

Defesa dos acusados

Durante o processo, Luiz Carlos de Oliveira Silva afirmou que mantinha um acordo verbal com Gustavo Nogueira, proprietário do posto. Segundo ele, esse entendimento permitiria o abastecimento de veículos de servidores da agência.

Ele também declarou que, após o fim do convênio verbal, os funcionários continuaram abastecendo no posto por questões de conveniência, já que o estabelecimento ficava próximo da agência. Ainda segundo o ex-diretor, os valores teriam sido descontados nos contracheques dos servidores.

Outros envolvidos apresentaram argumento semelhante e afirmaram que os valores foram descontados posteriormente dos salários.

Juiz rejeita justificativas

O juiz, no entanto, considerou que a perícia contábil desmontou essa versão. De acordo com a análise técnica, os descontos realizados nos contracheques foram muito inferiores aos valores efetivamente gastos com combustível.

Por isso, o magistrado concluiu que houve uso indevido da estrutura pública.

Na sentença, ele afirmou que o sistema funcionou como um “cartão de crédito ilimitado” no posto.

“A tese defensiva de que tudo era descontado em folha ruiu diante da perícia contábil. A estrutura pública funcionou como um cartão de crédito ilimitado no posto, simulando abastecimentos ou abastecendo veículos não identificados”, escreveu.

Servidora e posto foram excluídos do processo

Inicialmente, o MPES também incluiu no processo a servidora Iracema Donateli Paulino e o Posto Nogueira. No entanto, ainda em 2014, o juiz decidiu excluí-los da ação.

No caso da servidora, o magistrado concluiu que não existiam provas de vantagem pessoal nem evidência de participação direta nas irregularidades.

Já em relação ao posto, o juiz entendeu que os abastecimentos ocorriam com documentos emitidos pela própria Agersa. Portanto, segundo a decisão, não ficou comprovada participação do estabelecimento em eventual irregularidade.