
A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, no Noroeste do Espírito Santo, Genivaldo Piona, a devolver R$ 339.931 aos cofres públicos por irregularidades no pagamento de diárias entre 2009 e 2011.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, assinou a sentença na última quinta-feira (19). Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo o processo, vereadores simulavam viagens oficiais para justificar o recebimento de diárias. No entanto, investigações apontaram que, em diversas situações, os parlamentares permaneceram no município enquanto recebiam os valores.
Cruzamento de dados revelou inconsistências
O cruzamento de informações ajudou a comprovar as irregularidades. Atas das sessões da Câmara registraram a presença e assinatura de vereadores nas mesmas datas em que eles declaravam estar em cursos e eventos fora do Estado.
Entre os destinos informados estavam Brasília, cidades de Minas Gerais e Porto Seguro, na Bahia. Um dos casos citados na decisão envolve o próprio Genivaldo Piona. Em 2009, ele solicitou diária para participar da “XII Marcha em Defesa dos Municípios”, em Brasília. Porém, no mesmo dia, presidiu sessão no Legislativo municipal.
Diárias chegaram a aumentar salários em até 82%
De acordo com os autos, os pagamentos inflaram significativamente a remuneração dos vereadores. Em alguns casos, o acréscimo chegou a 82,9% dos salários.
Em 2009, a Câmara pagou R$ 148.066 em diárias, valor equivalente a 40,93% de toda a folha do Legislativo. Já em 2010, considerado o auge das irregularidades, os gastos atingiram 55,96% da folha.
No ano seguinte, o montante pago chegou a R$ 191.865, representando 44,71% da folha. Há registros de parlamentares que receberam em diárias valores superiores a 80% dos próprios subsídios anuais.
Magistrado critica conduta e cita “fenômeno metafísico”
Na sentença, o juiz fez críticas duras à atuação dos envolvidos. Ele classificou a situação como um “fenômeno metafísico”, ao apontar a impossibilidade de vereadores estarem em dois lugares ao mesmo tempo.
“O réu não apenas permitiu, mas geriu uma engrenagem administrativa voltada ao desvirtuamento da finalidade indenizatória das diárias. A criação artificial da necessidade do serviço servia como pretexto para o enriquecimento sem causa”, destacou o magistrado.

