
A Justiça do Espírito Santo concedeu liminar para impedir a disseminação de fake news que inventavam supostas operações da Polícia Federal contra a Prefeitura de Guarapari. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (8), pela 2ª Vara Cível de Vila Velha, no processo nº 5050729-64.2025.8.08.0035.
A ação foi movida por um integrante da gestão municipal após ter seu nome associado, de forma falsa, a investigações inexistentes. O réu, Thadeu Rangel, está proibido de realizar novas postagens, comentários ou compartilhamentos em redes sociais e aplicativos de mensagens que vinculem membros da administração municipal a operações fictícias da Polícia Federal.
Multa diária e possibilidade de majoração
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil, com possibilidade de aumento caso as determinações judiciais sejam ignoradas.
Na decisão, a magistrada classificou as postagens como graves, caluniosas e manifestamente inverídicas, ressaltando que as supostas operações nunca existiram. As mensagens, acompanhadas de áudios, circularam em diversos grupos de WhatsApp da cidade, sem qualquer prova ou respaldo oficial.
Risco imediato e dano à imagem
O Judiciário reconheceu o perigo de dano iminente, destacando o alcance instantâneo e multiplicador das plataformas digitais. Segundo a decisão, a propagação das informações falsas causou prejuízo direto à imagem pública do integrante da administração municipal, justificando a concessão da tutela de urgência.
A liminar também destaca que o uso irresponsável de aplicativos de mensagens não encontra proteção no direito à liberdade de expressão quando ultrapassa os limites legais e atinge a honra alheia.
Recado claro contra boatos digitais
A decisão reforça a atuação do Judiciário no combate à disseminação de informações inverídicas, sobretudo quando envolvem agentes públicos e instituições do Estado. Inventar operações policiais, sem qualquer lastro fático, não é exercício de opinião, mas conduta com potencial lesivo grave.
Enquanto servidores públicos exercem suas funções, surgem personagens que se autointitulam “fontes exclusivas” de grupos de WhatsApp, criando narrativas falsas com aparência de denúncia. A Justiça foi direta: fake news não é brincadeira nem passatempo impune.
Responsabilização pode avançar
Ainda não se sabe qual teria sido a motivação do réu para a criação e divulgação das informações falsas, se animosidade pessoal, tentativa de intimidação ou outra finalidade indevida. O fato concreto é que a liminar representa uma vitória inicial na proteção da honra e da imagem, além de abrir caminho para eventuais desdobramentos na esfera cível e criminal.
A mensagem judicial é objetiva: boatos digitais podem gerar consequências rápidas, multa, responsabilização e desmentido oficial, inclusive com registros formais que desmontam narrativas fabricadas.
Na era do “enviar sem pensar”, o Judiciário reafirma que o bom senso não é opcional e que a mentira, quando ultrapassa limites legais, cobra seu preço.
