
O pagamento do IPVA todo início de ano pesa no bolso de muitos motoristas, mas nem todos os proprietários de veículos são obrigados a arcar com o tributo. A isenção está prevista nas normas estaduais e pode beneficiar donos de veículos antigos, pessoas com deficiência, profissionais que utilizam o carro para trabalhar, instituições sociais e proprietários de veículos elétricos ou híbridos.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada unidade da federação define suas próprias regras sobre quem paga e quem pode ficar isento, além dos critérios e procedimentos para solicitar o benefício. Por isso, conhecer as normas locais é fundamental para evitar gastos desnecessários.
Quem pode ter direito à isenção
Pessoas com deficiência
Proprietários com deficiência física, intelectual ou sensorial podem solicitar a isenção. O benefício também pode ser concedido ao responsável legal. Entre as condições aceitas estão transtorno do espectro autista, esclerose múltipla, artrite reumatoide, hérnia de disco e más formações congênitas, conforme avaliação médica exigida pelo estado.
Donos de veículos antigos
Carros mais antigos podem ficar isentos de IPVA. O prazo mínimo varia conforme o estado: 10, 15 ou 20 anos de fabricação. Em Minas Gerais, por exemplo, a idade do veículo não garante isenção, mas há exceções para carros de valor histórico.
Profissionais que usam o veículo para trabalhar
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo e de transporte escolar podem ter direito à isenção em alguns estados, desde que comprovem o uso profissional do veículo.
Entidades filantrópicas e sociais
Instituições de educação, assistência social ou organizações sem fins lucrativos podem ter veículos registrados em seu nome isentos do imposto, dependendo do estado.
Veículos elétricos e híbridos
Para incentivar tecnologias menos poluentes, alguns estados oferecem isenção ou redução do IPVA para carros elétricos e híbridos. Em São Paulo, por exemplo, esses veículos estão isentos até 2026.
Diferenças entre os estados
A idade mínima do veículo para obter isenção varia:
- Mais de 20 anos: São Paulo, Acre e Paraíba
- Mais de 15 anos: Amazonas, Ceará e Distrito Federal
- Mais de 10 anos: Amapá, Goiás e Rio Grande do Norte
Em Minas Gerais, apenas veículos de valor histórico ou adquiridos em leilões ou recuperados de ações criminosas têm direito à isenção. Por isso, é importante consultar a Secretaria da Fazenda do estado para confirmar as regras locais.
Como solicitar a isenção
Alguns casos, como veículos antigos, recebem isenção automaticamente. Nos demais, é preciso solicitar formalmente à Secretaria da Fazenda do estado, geralmente pelo sistema online.
O pedido exige documentos pessoais, dados do veículo e, dependendo do caso, laudos médicos ou comprovantes de atividade profissional ou filantrópica. A solicitação costuma precisar ser feita até 31 de dezembro do ano anterior ao do pagamento do imposto.
O prazo de análise varia de 30 a 45 dias, dependendo do estado.
Documentos normalmente exigidos
- Dados do veículo (Renavam, placa, CRLV)
- Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF, CNH, comprovante de residência)
- Laudos médicos ou periciais (para pessoas com deficiência)
- Formulários da Secretaria da Fazenda
- Comprovantes de atuação profissional ou filantrópica, quando aplicável
O que fazer se o pedido for negado
Se a solicitação for recusada, é possível recorrer pelos canais da Secretaria da Fazenda do estado. As recusas geralmente acontecem por falta de documentação ou por não enquadramento nos critérios legais.
Em São Paulo, por exemplo, o recurso é feito de forma eletrônica, com envio de documentos e justificativa detalhada.
Dicas para aumentar as chances de aprovação
- Verificar a legislação atual do estado
- Manter documentos e comprovantes organizados
- Fazer a solicitação com antecedência
- Corrigir falhas ou apresentar recursos rapidamente, se necessário
Seguindo esses cuidados, os motoristas aumentam as chances de obter a isenção do IPVA sem contratempos.
