
Por Kikina Sessa
Os ajustes feitos na legislação do Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo, o Invest-ES, publicados no final de novembro de 2025, vão ser abordados na 35ª edição do Café com Direito, promovido pelo Sindiex, o Sindicato do Comércio Exterior.
A mudança altera a Lei nº 10.550/2016 e estabelece a substituição do modelo de estorno de débito pelo crédito presumido de ICMS para as empresas importadoras beneficiárias do programa, sem alterar a carga tributária efetiva que incide sobre as operações.
Para detalhar o novo cenário e aprofundar os efeitos práticos da legislação, o Sindiex realiza na terça-feira (09) o Café com Direito, com o tema “Invest-ES: Subvenções para investimento”. O encontro, exclusivo para associados, vai apresentar os desdobramentos da nova lei e esclarecer os pontos centrais da ação coletiva que garantiu mais competitividade às empresas ao reduzir o peso tributário nas operações do Invest-ES.
A condução será do vice-presidente do Sindiex e coordenador do Comitê Tributário, Erimar Trindade; do assessor jurídico da entidade e advogado do Abreu Júdice, Leonardo Gonoring; e do advogado tributarista e sócio da Negris e Guerra Consultores Tributários, Bruno Negris.
Para o assessor jurídico do Sindiex e advogado do escritório Abreu Júdice, Leonardo Gonoring, a mudança é uma vitória importante para o setor. “Ela traz segurança jurídica e aprimora o Invest-ES, um benefício fiscal essencial para o comércio exterior capixaba. Ao adotar um modelo alinhado à jurisprudência do STJ, o Estado reduz incertezas e fortalece a confiança das empresas que dependem de regras estáveis para operar”, ressaltou.
FONTE: ES BRASIL
