
Contestação segue até junho e é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em benefícios. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27) e, com isso, o novo limite passa a ser o dia 20 de junho de 2026.
Antes, o prazo havia terminado em 20 de março. No entanto, o governo decidiu ampliar o período para garantir que mais beneficiários consigam verificar possíveis cobranças irregulares feitas por associações e sindicatos.
Além disso, a contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento e recuperar os valores descontados sem autorização.
Milhões já contestaram descontos
Até o momento, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação. Desses, cerca de 4,4 milhões aderiram ao acordo, o que resultou na devolução de quase R$ 3 bilhões.
Inicialmente, o INSS notificou aproximadamente 9,4 milhões de pessoas que tiveram algum tipo de desconto em seus benefícios.
O ressarcimento contempla cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Como pedir a devolução pelo Meu INSS
Para facilitar o processo, o pedido pode ser feito de forma digital. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Vá em “Do que você precisa?”
- Digite: Consultar descontos de entidades
- Verifique se há descontos
- Informe se autorizou ou não
- Preencha os dados de contato
- Confirme as informações e envie
Além do atendimento online, o segurado também pode procurar agências dos Correios, que prestam apoio no processo.
Entenda como funciona o processo
Primeiramente, o beneficiário precisa registrar a contestação. Em seguida, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não haja resposta ou se forem identificadas irregularidades como assinaturas falsas ou documentos inválidos, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Depois disso, o pagamento ocorre diretamente na conta do benefício, em até três dias úteis.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do acordo:
- Quem contestou descontos e não recebeu resposta em até 15 dias úteis
- Quem recebeu resposta considerada irregular
- Beneficiários com ação judicial, desde que desistam do processo
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025
Além disso, o INSS prevê o pagamento de 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Já idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas recebem os valores automaticamente. Enquanto isso, comunidades ribeirinhas contam com atendimento por meio do PrevBarco.
Como aceitar o acordo
Para concluir o processo, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS
- Entrar em “Consultar pedidos”
- Clicar em “Cumprir exigência”
- Ler as informações e selecionar “Aceito receber”
- Enviar a confirmação
Alerta para golpes
O INSS reforça que não envia links por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem solicitando dados pessoais.
Além disso, o instituto não cobra taxas nem exige intermediários para liberar valores. Portanto, todo o processo deve ser feito apenas pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios











