
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio será mais curto do que em anos anteriores e vai de 23 de março a 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais novidades estão mudanças no calendário de restituição, novas exigências relacionadas a ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão do nome social na declaração.
Principais mudanças
A partir deste ano, o contribuinte poderá informar o nome social no formulário do Imposto de Renda. Além disso, a declaração contará com campo específico para o registro de dados de diversidade, como raça e cor do titular e de dependentes.
Outra alteração importante envolve a declaração pré-preenchida, que ficará disponível desde o primeiro dia do prazo e contará com maior volume de informações automáticas. A Receita também reduziu o número de lotes de restituição, que passarão de cinco para quatro.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento da restituição.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das novidades anunciadas é a criação de um modelo de “cashback” da restituição. A medida permitirá o pagamento automático de valores a contribuintes que não estão obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Segundo a Receita Federal, o pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e valor máximo de até R$ 1 mil. O volume total previsto para pagamento é de R$ 500 milhões.
Apostas online entram no radar
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas esportivas e loterias de quota fixa. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em 2025 ou mantinham saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro do mesmo ano.
Os valores deverão ser incluídos na declaração e podem resultar em cobrança de imposto, conforme a situação financeira do contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Também devem declarar aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro tributável, registraram receita rural superior a R$ 177.920 ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até o fim do ano.
Entram ainda na obrigatoriedade pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 ou que mantêm investimentos e estruturas financeiras no exterior.
Quem fica dispensado
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade ou que tiveram seus rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que possuam bens próprios inferiores a R$ 800 mil. Também não precisam declarar aqueles que constam como dependentes em outra declaração.
Calendário de restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes, nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Têm prioridade idosos com mais de 80 anos, pessoas acima de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em seguida, aparecem os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix.
Quem perder o prazo de entrega terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.










