
Um idoso de 67 anos é investigado pela Polícia Civil (PC) por abusar sexualmente de uma menina de 13 anos, levando-a para morar em sua casa, no bairro Miramar, Região do Barreiro, em Belo Horizonte. O homem estaria mantendo uma “vida de casado” com a menor há duas semanas, inclusive praticando relações sexuais com a garota.
Segundo apuração da Itatiaia, uma denúncia chegou ao Conselho Tutelar do Barreiro informando que o homem teria convencido a avó da menina, uma senhora de 60 anos que possui a guarda legal da garota, a permitir que ele a levasse para morar em sua casa.
O idoso, que se dizia advogado, afirmou à avó que os dois iriam se casar e que ele já estaria providenciando a papelada da união. A Itatiaia apurou que ele já exerceu a profissão, tendo sido inscrito na OAB-MG, porém atualmente seu registro consta como cancelado, o que o impede de atuar no Direito.
A avó da menina disse à polícia que tinha a guarda da garota pelo fato da mãe da menina ser usuária de drogas, alegando que era melhor ela se casar do que também se tornar usuária. Além disso, confirmou que sabia da relação entre sua neta e o idoso, que afirmou conhecer “há muito tempo”.
De acordo com a mulher, seria melhor que a menina ficasse com o idoso do que “com meninos mais novos” e que teria assinado um papel autorizando o casamento.
A idosa afirmou, também, que a garota havia relatado ter sido estuprada em datas anteriores e que o homem teria se comprometido a arcar com um possível “tratamento”. Segundo ela, a menina se dizia apaixonada pelo idoso e confirmava que eles já teriam mantido relações sexuais.
Vizinho relata relação de “marido e mulher”
Em entrevista à Itatiaia, um vizinho confirmou que o idoso estaria mantendo uma vida de “marido e mulher” com a criança.
“Esse homem mora nessa casa há muitos anos e nos últimos dias apareceu essa menina e eles estão vivendo como marido e mulher. O pessoal da polícia teve aí, do Conselho Tutelar e depois sumiram. Mas realmente ele estava nessa casa acompanhado dessa criança”, afirmou.
A testemunha relatou que o homem se apresentava como advogado e que jamais viu familiares da garota no local.
“É uma criança bem miudinha, bem pequena e uma criança que a gente só viu ela com ele, não tinha mais ninguém na casa. Não tinha família dela, família dele. Ele é advogado e é uma pessoa que, até então, nunca mostrou pra gente que é uma pessoa ruim. Mas essa situação está acontecendo”, contou.
Segundo o homem, pessoas da vizinhança se indignaram com a situação e, por isso, decidiram acionar o Conselho Tutelar.
“Isso é o fim dos tempos. Um homem dessa idade vivendo com uma menina tão nova assim. Isso é crime. A polícia tem que tomar as providências e resolver essa situação. A família dela a gente não viu aí, só no dia que a Guarda Municipal teve na casa que vimos uma parente dela. O pessoal não aceita né. E vai denunciar mesmo. E a gente fez a denúncia também porque não é normal. Eles até vieram rápido. Foi feita a denúncia e com poucos dias chegaram aí”, relatou a testemunha.
O vizinho acredita que o idoso tenha se aproveitado da vulnerabilidade social da menina e sua família para praticar os atos de violência sexual contra menor.
“Quando você vai olhar às vezes a situação econômica, o contexto social, o contexto familiar, você acaba vendo que quanto mais vulnerável economicamente, mais exposta fica para este tipo de pessoa. Essa pessoa com certeza se valeu da vulnerabilidade dela para convencê-la a ficar com ele”, concluiu.
Idoso não foi preso
A Guarda Civil chegou a ir até a residência do idoso, porém, o homem negou que a garota estivesse presente e não foi conduzido para a delegacia.
Já a menor foi levada a um abrigo pelo Conselho Tutelar.
Polícia Civil investiga
Procurada pela Itatiaia, a Polícia Civil afirmou que investiga o caso. Veja a nota enviada à reportagem na íntegra:
“Investigação em andamento na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente em BH. Informações com o avanço dos trabalhos da Polícia Civil para preservar a investigação.”
A Prefeitura de Belo Horizonte também emitiu nota, afirmando que o Conselho Tutelar do Barreiro acompanha o caso. Leia na íntegra:
“A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o Conselho Tutelar da Regional Barreiro acompanha o caso, que é sigiloso e está sendo apurado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Belo Horizonte, da Polícia Civil.”
O que fazer para denunciar abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?
Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.
- Disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes – Disque 100
Crimes e Penas
- Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
- Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
- Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
- Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.- Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.- Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
FONTE: ITATIAIA