
A Justiça Federal condenou um homem a quatro anos de reclusão, em regime aberto. Além disso, ele deverá pagar 20 dias-multa por contrabandear peças de Pau-Brasil (Paubrasilia echinata), espécie ameaçada de extinção. A sentença foi publicada em fevereiro pela 2ª Vara Federal de Guarulhos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), agentes prenderam o homem em flagrante em 12 de abril de 2022. Na ocasião, a prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Ele tentava embarcar para Paris, na França.
Durante a abordagem, os agentes apreenderam 114 arcos e 120 varetas de Paubrasilia echinata, conhecido como Pau-Brasil. No entanto, a exportação da espécie exige licença. O réu não apresentou o documento. Por isso, ele também confessou que pretendia levar a madeira para fora do país.
Durante o julgamento, um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prestou depoimento. Além disso, ele informou que a empresa do réu já foi autuada cerca de nove vezes desde 2003. Em todos os casos, o motivo foi o mesmo: adquirir ou manter madeira de Pau-Brasil em depósito.
A Polícia Federal também monitorava o homem. Por esse motivo, a corporação criou um alerta em seus sistemas. O aviso partiu da delegacia do Espírito Santo. Assim, os agentes poderiam fiscalizar suas bagagens em busca da madeira.
Por fim, a Justiça pode substituir a pena de prisão por duas medidas restritivas de direitos. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Além disso, o réu deverá pagar cinco salários mínimos ao Ibama. Até o momento, ele informou nos autos que pretende recorrer da decisão.










