
O fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação é uma prática comum entre as empresas brasileiras, mas não é uma obrigação legal. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses benefícios podem ser considerados parte do salário quando oferecidos regularmente. No entanto, a decisão de fornecê-los cabe a cada empresa, sem imposição legal.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo governo federal para incentivar a oferta desses benefícios. Empresas que aderem ao PAT podem deduzir parte das despesas com alimentação do Imposto de Renda. Além disso, os valores pagos in natura não são considerados salário, não influenciam a remuneração e não são base para contribuições previdenciárias ou FGTS. Em 2025, uma discussão relevante é a portabilidade dos saldos desses vales, permitindo que trabalhadores transfiram saldos entre diferentes operadoras, o que poderia aumentar a competitividade entre fornecedores e tornar o sistema mais eficiente para os usuários.
Qual é a natureza jurídica dos benefícios alimentares?
A natureza jurídica do vale-alimentação e do vale-refeição pode variar. Quando fornecidos gratuitamente, são considerados salário in natura, integrando a remuneração do empregado. Contudo, se houver qualquer desconto no salário para custear o benefício, ele passa a ter caráter indenizatório, não integrando o salário.
Decisões judiciais recentes têm reforçado que a participação do empregado no custeio do benefício descaracteriza sua natureza salarial. Em algumas situações, sindicatos negociam a obrigatoriedade desses benefícios, tornando-os compulsórios para certas categorias profissionais. A discussão sobre a portabilidade dos saldos pode influenciar essas negociações, proporcionando aos sindicatos novos elementos para barganha.
Como os acordos coletivos influenciam os benefícios?
Os acordos coletivos podem influenciar significativamente a concessão de vale-alimentação e vale-refeição. Em alguns setores, sindicatos negociam cláusulas que tornam esses benefícios obrigatórios. Assim, é crucial que empregadores e empregados conheçam as normas coletivas aplicáveis ao seu setor.
Esses acordos podem estabelecer condições específicas para a concessão dos benefícios, como valores mínimos ou formas de distribuição. Portanto, a consulta a convenções coletivas é essencial para evitar descumprimentos legais. Com a potencial implementação da portabilidade, cláusulas relacionadas a este tema também podem ser incorporadas nas negociações coletivas.
Por que as empresas optam por oferecer benefícios alimentares?
Embora não sejam obrigatórios, muitos empregadores optam por oferecer vale-alimentação e vale-refeição devido aos benefícios fiscais e à valorização do trabalhador. Esses benefícios podem aumentar a satisfação e a produtividade dos funcionários, além de melhorar a imagem da empresa.
As vantagens tributárias, aliadas à satisfação dos empregados, tornam a prática atrativa. No entanto, as empresas devem avaliar a viabilidade econômica de oferecer esses benefícios, considerando as obrigações decorrentes de acordos coletivos e o impacto financeiro. A portabilidade dos saldos pode também impactar essa avaliação, ao oferecer mais flexibilidade e competitividade no gerenciamento dos benefícios.
Empregadores devem estar atentos às legislações e acordos coletivos que regem a concessão de vale-alimentação e vale-refeição. A decisão de oferecer esses benefícios deve considerar tanto as vantagens fiscais quanto a satisfação dos empregados.
Além disso, é importante manter-se atualizado sobre mudanças legais e negociações sindicais que possam impactar a obrigatoriedade ou as condições de concessão desses benefícios. Dessa forma, as empresas podem garantir conformidade legal e maximizar os benefícios de sua política de benefícios alimentares. Em 2025, as discussões sobre a portabilidade dos saldos se tornam um ponto adicional de atenção, com potencial para transformar o panorama de benefícios no Brasil.
FONTE: EM FOCO