
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais. Para essas situações, os Cartórios de Notas do Espírito Santo já oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório — solução valiosa para quem decide a viagem perto da data ou vive longe dos centros urbanos.
A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 290% ao ano desde seu lançamento no ES.
“Nas férias de julho a procura pela AEV aumenta muito, sobretudo de última hora, o que pode prejudicar uma viagem que já estava marcada”, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES. “Com a possibilidade de emitir a autorização de forma totalmente digital, os pais ou responsáveis podem fazer esse processo de forma rápida e com a segurança de um ato notarial”, completa.
Como realizar o ato
Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário turístico brasileiro.