Ex-marido invade hospital no ES e Justiça concede medida protetiva à ex-mulher

Homem invadiu quarto da vítima sem autorização, foi acusado de agressão verbal e teve medidas protetivas determinadas pela 3ª Vara Criminal de Colatina

Uma mulher procurou a Justiça após ser surpreendida por seu ex-companheiro durante um momento delicado de saúde. Ela estava internada em um hospital particular em Colatina, quando o homem, com quem não mantém mais convivência, invadiu seu quarto de forma clandestina e a abordou de maneira agressiva. O caso resultou na concessão de medidas protetivas de urgência pela Justiça capixaba, com base na Lei Maria da Penha.

Segundo consta na decisão da 3ª Vara Criminal de Colatina, o homem descumpriu uma restrição previamente comunicada à administração hospitalar, que havia sido orientada a não permitir a visita do agressor. Ainda assim, ele conseguiu acessar as dependências internas sem passar pelo setor de identificação.

De acordo com o relato da vítima à autoridade policial, o ex-companheiro a ofendeu verbalmente, acusando-a de traição, e ainda tentou forçá-la a assinar um documento, esfregando-o em seu rosto. O episódio foi registrado no livro de ocorrências da equipe de segurança do hospital, e confirmado oficialmente pela direção da unidade.

Com base nas informações prestadas pela vítima e na confirmação do hospital, o juiz responsável pelo caso deferiu medidas protetivas de urgência, determinando que o agressor:

  • Afaste-se imediatamente da residência ou local de convivência da vítima;
  • Mantenha distância mínima de 500 metros;
  • Não entre em contato com a vítima por nenhum meio de comunicação.

O homem foi ainda advertido de que o descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva, além de configurar crime previsto na Lei Maria da Penha.

A vítima foi orientada a procurar atendimento especializado no Núcleo Margaridas, unidade que presta suporte jurídico, psicológico e social a mulheres em situação de violência em Colatina, e também será acompanhada pelo programa “Visita Tranquilizadora” da Polícia Militar.

A decisão judicial destaca que as medidas protetivas não têm prazo de validade automático, sendo reavaliadas periodicamente, e que o processo permanecerá suspenso por três meses, podendo ser retomado em caso de novos episódios.

FONTE: ES FALA