Estudante de Direito é presa por se passar por advogada na Serra Gaúcha

Jovem foi detida após tentar atuar como advogada durante atendimento em uma delegacia na Serra Gaúcha, segundo informações da polícia.

- Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma mulher acabou presa em flagrante na manhã desta segunda-feira (9) por exercício ilegal da advocacia dentro da Delegacia de Polícia de Canela, na Serra Gaúcha.

Segundo a Polícia Civil, a suspeita acompanhava uma mulher em situação de vulnerabilidade, que participa como vítima em um procedimento policial em andamento.

No início da oitiva, a vítima informou aos policiais que estava acompanhada de sua advogada, referindo-se à investigada. No entanto, os agentes verificaram que a mulher não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão. Conforme a polícia, ela é estudante de Direito.

investigação já apurava atuação irregular

O delegado Vladimir Medeiros, titular da Delegacia de Polícia de Canela, explicou que a prisão em flagrante surgiu como desdobramento de uma investigação que já estava em andamento.

Segundo o delegado, o inquérito policial investiga denúncias de que a mulher se apresentava como advogada para captar clientes e firmar contratos de prestação de serviços jurídicos.

Em um dos casos investigados, uma vítima relatou ter transferido cerca de R$ 20 mil à suspeita após a promessa de atuação jurídica.

Além disso, a Polícia Civil analisa documentos que indicam que a investigada assinava contratos e se apresentava publicamente como advogada. Em alguns episódios, ela também concedeu entrevistas a veículos de comunicação locais e regionais, apresentando-se como profissional da área.

Após o flagrante, os policiais encaminharam a mulher ao sistema prisional. Enquanto isso, a Polícia Civil continua a investigação para identificar a possível existência de outras vítimas.

o que diz a OAB

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (9), a Subseção Canela Gramado da OAB/RS comentou o caso.

O comunicado, assinado pelo presidente Roberto Maldaner, destacou confiança no trabalho das autoridades policiais e reforçou a importância da proteção da atividade privativa da advocacia.

A entidade também esclareceu que a mulher detida não é advogada e, portanto, não possui prerrogativas da profissão.

“A mencionada detida não é advogada, logo, não tem direitos institucionais ou prerrogativas atendidos por este órgão de classe”, afirma a nota.

Além disso, a OAB ressaltou que disponibiliza ferramentas para consulta pública da situação dos profissionais, como o Cadastro Nacional de Advogados, para que a população verifique a regularidade antes de contratar serviços jurídicos.