Estabelecimentos podem recusar pagamento em dinheiro? Entenda

Algumas exigências na forma de pagamento do cliente podem se encaixar em práticas comerciais consideradas abusivas

Um cartaz encontrado em uma loja, que informava a recusa de pagamento em dinheiro, chamou atenção de consumidores. A mensagem dizia que apenas cartões, Pix ou PicPay seriam aceitos. A informação levantou dúvidas sobre a legalidade de não aceitar o dinheiro em espécie.

No entanto, a prática é considerada ilegal. De acordo com a advogada especializada em direito do consumidor Suellen Mendes, os estabelecimentos não podem se negar a aceitar o dinheiro como forma de pagamento.

“As lojas não podem fixar cartazes informando pagamento em dinheiro não será aceito. A prática de recusa em aceitar dinheiro é considerada contravenção penal e pode sujeitar o local à multa.”, ressalta.

A advogada destaca o Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais, que é claro sobre o assunto. O artigo 43 afirma que “Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país” está dentro das contravenções. A infração pode resultar em multa para o estabelecimento que descumprir a norma.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas. O artigo 39 do CDC determina que o fornecedor não pode se recusar a vender bens ou prestar serviços a quem deseja pagar à vista.

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”, diz o artigo.

Nesse contexto, a advogada reforça que a recusa de dinheiro é um desrespeito à lei. Mesmo com o avanço de meios digitais, o pagamento em espécie continua obrigatório. A recomendação para consumidores é denunciar casos como esse aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Discussão no Legislativo

Um projeto de lei do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) propõe permitir o pagamento exclusivo por meio eletrônico. Essa proposta iria alterar a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

“A aprovação dessa proposta é preocupante, pois pode excluir idosos ou pessoas que não têm acesso ou facilidade para lidar com a tecnologia. Imagine um estrangeiro no Brasil? Ele não seria capaz de consumir ou comprar nada com dinheiro em espécie, o que é um problema sério.”, destaca Suellen.

Em 2023, o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), relator na Comissão de Defesa do Consumidor, votou pela rejeição da proposta. Entretanto, o requerimento de retirada de pauta foi negado. Também em 2023, a proposta foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ), mas segue em análise.

FONTE: ES360