Com o avanço da tecnologia, os celulares se tornaram ferramentas essenciais no dia a dia. Porém, muitos se questionam: as empresas têm o direito de proibir o uso de celular durante o expediente? Para responder a essa dúvida, consultamos a advogada Edilamara Rangel, especialista em Direito do Trabalho.
De acordo com Edilamara Rangel, o empregador possui o “poder de direção”, que é a autoridade para organizar, fiscalizar e estabelecer regras sobre as atividades dos funcionários. Esse poder inclui a capacidade de adotar medidas para aumentar a produtividade e garantir um bom ambiente de trabalho, o que pode envolver a restrição do uso de celular durante o expediente.
Regras claras
Para que as restrições ao uso do celular sejam válidas, é necessário que as regras sejam formalmente estabelecidas e comunicadas de forma clara a todos os funcionários. Isso pode ser feito por meio de alterações no contrato de trabalho, inclusão das normas no regimento interno da empresa ou até mesmo por meio de uma Convenção Coletiva da categoria. Essas medidas garantem que os trabalhadores estejam cientes das políticas e das penalidades em caso de descumprimento.
Caso o colaborador não siga a proibição do uso de celular, o empregador pode aplicar medidas disciplinares proporcionais, como advertências e suspensões. Em casos de reincidência e se houver impacto negativo na produtividade, a demissão por justa causa pode ser considerada.
Qual é a recomendação?
Edilamara Rangel destaca que o bom senso é fundamental. “A tecnologia faz parte da nossa rotina. As empresas devem estabelecer regras claras e razoáveis, e os trabalhadores devem usar o celular de forma consciente, sem prejudicar suas responsabilidades profissionais, respeitando as peculiaridades de cada função”, conclui a especialista.
FONTE: ES360