Empresário é condenado por agredir entregador e desacatar policiais no ES

. Além das agressões, o empresário também desacatou policiais militares que atenderam à ocorrência.

O empresário Thiago Osmar Peichinho Mageste foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a 2 anos, 11 meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto pelos crimes de lesão corporal, dano qualificado e desacato. O caso ocorreu na madrugada de 29 de novembro de 2019, quando Thiago agrediu brutalmente um entregador de lanches, identificando como Humberto Ribeiro Lima Junior, após um atraso na entrega do pedido. Além das agressões, o empresário também desacatou policiais militares que atenderam à ocorrência.

De acordo com o processo, a vítima foi recebida com xingamentos pelo réu devido ao atraso na entrega do lanche. Ao tentar se afastar da situação, Humberto foi perseguido por Thiago, que o derrubou no chão e passou a desferir socos, chutes e um golpe conhecido como mata-leão. A vítima sofreu lesões na cabeça, no peito, nas costas e nas mãos. Testemunhas intervieram para interromper a agressão.

Durante o ataque, o réu chutou e empurrou a motocicleta do entregador, que caiu ao chão e sofreu diversos danos, conforme laudo pericial. Humberto ficou duas semanas sem poder trabalhar, resultando em prejuízos financeiros.

Após a chegada da Polícia Militar, o empresário, que havia retornado ao seu apartamento, começou a xingar e ameaçar os agentes de segurança da varanda de seu prédio. De acordo com o depoimento dos policiais, os xingou e afirmou que usaria sua influência e dinheiro para forçar a transferência dos agentes para uma área rural.

Segundo os autos, o réu declarou: “Vocês não sabem com quem estão mexendo. Se quiserem, me processem. Tenho dinheiro e, se quiser, compro duas motos. Se me tirarem daqui, vai ser na base da porrada”.

Diante da gravidade das ameaças, o empresário foi preso em flagrante, mas posteriormente obteve liberdade provisória mediante fiança.

Condenação e pena

A Justiça considerou as provas apresentadas, incluindo laudos médicos e testemunhos, e rejeitou a alegação da defesa de que o réu teria agido em legítima defesa. A juíza destacou que o crime foi motivado por um motivo fútil e que houve excesso de violência.

Thiago Peichinho foi condenado pelos seguintes crimes:

  • Lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal);
  • Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal);
  • Desacato (art. 331 do Código Penal).

A juíza fixou a pena em 2 anos, 11 meses e 22 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Além disso, foi determinada multa equivalente a 97 dias-multa, com cada dia correspondendo a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O nome do condenado será incluído no rol dos culpados e a condenação será comunicada à Justiça Eleitoral, resultando na suspensão de seus direitos políticos.

Além disso, a juíza negou o pedido de assistência judiciária gratuita ao réu, argumentando que ele tem condição financeira para arcar com as custas do processo, visto que já havia pago uma indenização de R$ 25.000,00 à vítima em um processo cível.

A decisão também estabelece que, após o trânsito em julgado, será expedida a guia de execução penal para cumprimento da pena.

Réu ainda pode recorrer

Apesar da condenação, a decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que Thiago Osmar Peichinho Mageste pode recorrer da sentença. A defesa pode apresentar um recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), buscando a redução da pena ou até mesmo a anulação da condenação. Enquanto o caso estiver em análise, o réu poderá aguardar em liberdade, conforme determinado pela Justiça. Caso o recurso seja negado, ele deverá cumprir a pena imposta.

FONTE : ES FALA