
SÃO LUÍS (MA) – A empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos pode responder pelo crime de tortura contra uma empregada doméstica grávida de seis meses. O crime ocorreu em Paço do Lumiar, no Maranhão. Nesse sentido, o delegado Walter Wanderley tipificou o caso como tortura e lesão corporal gravíssima, com risco de aborto.
Agressões e Ameaças
A violência aconteceu no dia 17 de abril, após a empresária acusar a vítima, Samara Regina, de furtar um anel. Sobretudo, a agressão contou com métodos cruéis. Sob ameaças, Samara precisou se ajoelhar enquanto sofria violência física. Além disso, o policial militar Michael Bruno Lopes Santos desferiu coronhadas na jovem, enquanto a patroa dava tapas e a arrastava pelos cabelos. Por fim, Samara conseguiu fugir e pediu socorro a uma vizinha.
A jovem de 19 anos trabalhava na casa para pagar o enxoval do bebê. No entanto, o sonho deu lugar ao trauma. Na última sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a prisão de Carolina e do policial. Portanto, a empresária permanece na Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (UPFEM) em São Luís.
Histórico de Crimes
Vale ressaltar que Carolina já possui condenações anteriores. Em 2024, por exemplo, a Justiça a condenou por calúnia contra uma babá. Na época, a empresária também acusou a funcionária de roubo sem apresentar provas. Ademais, Carolina já respondeu por fraudar e furtar a própria irmã em uma escola de natação, causando prejuízo superior a R$ 20 mil.
Lei de Tortura
Em suma, a tortura é um crime inafiançável e hediondo no Brasil. A Lei nº 9.455/1997 prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão. Essa punição vale para quem causa sofrimento físico ou mental mediante violência.










