Empregada negou registro para manter Bolsa Família e pagará má-fé

A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante.

 Uma auxiliar de cozinha que recebeu Bolsa Família enquanto trabalhava sem registro em um restaurante em São Paulo foi condenada por litigância de má-fé. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira de trabalho e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida quando foi dispensada.

A trabalhadora havia pedido a nulidade da dispensa e pagamentos devidos por ter atuado cerca de cinco meses sem vínculo formalizado. No entanto, o restaurante alegou que a trabalhadora havia pedido para não ser registrada para não perder o benefício do Bolsa Família.

A juíza Rebeca Sabioni Stopatto explicou que o empregador deveria ter efetuado o registro ou dispensado a trabalhadora após o prazo legal de cinco dias sem entrega da carteira de trabalho. Além disso, a rescisão do contrato de trabalho foi feita por iniciativa do empregador, e não pelo desconhecimento do estado gravídico da trabalhadora.

A decisão determinou a reintegração imediata da trabalhadora até cinco meses após o parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração. Além disso, a trabalhadora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5.300.

A juíza também determinou que o valor recebido indevidamente pelo Bolsa Família, aproximadamente R$ 3.300, fosse deduzido da condenação e retido para ser repassado aos cofres públicos.

FONTE: @ TRTSP2/ DIREITO NEWS