Dono de van escolar que estuprou crianças é preso

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) cumpriu, na última quinta-feira (16/7), um mandado de prisão contra José João da Silva

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Ex dono de van - Foto: Redes sociais

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) cumpriu, na última quinta-feira (16/7), um mandado de prisão contra José João da Silva, de 59 anos. A Justiça o condenou a mais de 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável, e as autoridades o procuravam desde fevereiro de 2023.

A captura ocorreu após uma equipe do Grupo Tático Operacional (Gtop) receber informações sobre um veículo Fiat Uno cinza que transitava pela Vila Planalto (DF). As checagens indicavam que o proprietário do automóvel estava foragido do sistema judiciário.

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Ao abordarem o carro, no entanto, os policiais constataram que o filho do procurado dirigia o veículo. Nesse momento, o condutor colaborou com a equipe e informou que o pai estava escondido na residência da família. Em seguida, os agentes se deslocaram até o endereço indicado, efetuaram a prisão e conduziram o condenado à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) para os procedimentos cabíveis.

Detalhes do caso e da condenação

José João da Silva era proprietário de vans escolares e usava essa posição para abusar sexualmente de crianças em diversas ocasiões. Além disso, as apurações indicam que a esposa do acusado o ajudou a se esconder na casa de amigos durante o período em que ele permaneceu foragido.

A Justiça do Distrito Federal fixou a pena em 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Para definir a punição, o magistrado considerou os seguintes dispositivos legais:

  • Artigo 217-A do Código Penal: tipifica o crime de estupro de vulnerável.
  • Artigo 226, inciso II, do Código Penal: aumenta a pena porque o autor exercia autoridade ou ascendência sobre as vítimas.
  • Artigo 71 do Código Penal: reconhece a continuidade delitiva, visto que o autor praticou os abusos de forma reiterada.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do DF expediu o mandado de prisão definitiva logo após o trânsito em julgado da sentença, em fevereiro de 2023. Por fim, com o cumprimento da ordem judicial, o acusado segue à disposição do Poder Judiciário para iniciar o cumprimento da pena.