Direito de Resposta concedido a Elizeu Crisóstomo de Vargas

DOS FATOS

Elizeu Crisóstomo de Vargas, acima qualificado, por seu advogado infra-assinado, Edimar Augusto Rabello, brasileiro, casado, inscrito na OAB/ES sob o nº 5929, com escritório na Rua Capivari, nº 20, sala 102, bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP 29.306-323, e-mail: rabelloadvogfados@gmail.com, telefone (28) 99946-3198, promove a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 5°, inciso V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), para manifestar veemente repúdio quanto ao conteúdo da matéria jornalística publicada no portal Folha do ES, em 06 de julho de 2025, sob o título: “Crise de confiança abala governo Ferraço em Cachoeiro-ES”, de autoria do jornalista Jackson Rangel, cópia em anexo.

A referida matéria veicula afirmação inverídica e gravemente ofensiva à honra e à reputação do Sr. Elizeu Crisóstomo de Vargas, ao afirmar, sem qualquer comprovação ou citação de fonte, que este teria atuado como avalista de empréstimo bancário em benefício do ex-secretário de Administração, Amós Marcelino, para aquisição de fazenda no valor aproximado de R$ 2 milhões. A redação do trecho sugere, de forma inequívoca, suposto envolvimento em favorecimento ou movimentações financeiras, o que se mostra completamente dissociado da realidade.

Importante esclarecer que:

(i) O Sr. Elizeu Crisóstomo de Vargas jamais figurou como avalista em contrato de empréstimo bancário contraído pelo Sr. Marcelino Amós, cujo nome correto e completo é Amós Martins Marcelino, não havendo qualquer documento, prova ou indício que sustente tal ilação;

(ii) A reportagem não apresenta qualquer fonte, documento ou fundamento minimamente idôneo para dar suporte à grave afirmação, em flagrante ofensa ao dever de veracidade e responsabilidade jornalística;

(iii) O conteúdo divulgado lança suspeitas infundadas sobre a integridade e reputação do Sr. Elizeu, servidor público com mais de 40 anos de dedicação ao serviço público, jamais tendo figurado em qualquer escândalo, denúncia ou desvio ético em sua trajetória profissional;

(iv) A relação profissional de confiança e respeito entre o Sr. Elizeu e o Prefeito Theodorico de Assis Ferraço permanece íntegra, sendo indevida e lesiva a tentativa de associá-lo a qualquer crise política ou quebra de confiança

NOTIFICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

  • Considerando o esclarecimento e a dúvida sobre a fonte do jornalista, o artigo opinativo anterior será removido.