Deputado capixaba articula avanço da Lei do Parto Livre em nível nacional

Iniciativa de Wellington Callegari, sancionada no Espírito Santo, inspira parlamentares em outros estados e no Senado Federal.

Senador Eduardo Girão (Novo - CE), à esquerda, e o deputado estadual Wellington Callegari (PL -ES). Imagem: Reprodução/ Redes sociais @callegari_es -

Em um movimento que vem ganhando força em todo o país, o deputado estadual capixaba Wellington Callegari (PL) celebra os impactos positivos da chamada Lei do Parto Livre, recentemente sancionada no Espírito Santo. A legislação, que garante maior autonomia às mulheres no processo do parto, vem sendo reconhecida como um marco nos direitos das gestantes e já inspira articulações em nível federal.

Em publicação nas redes sociais, Callegari comemorou a adesão de outros nomes da política nacional à pauta.

 “É emocionante ver políticos sérios, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), abraçando essa causa com tanto compromisso. E, se Deus quiser, vamos levar esse direito para todas as mamães do Brasil”, escreveu o deputado.

A aproximação com figuras influentes do Congresso Nacional pode ser decisiva para a ampliação do alcance da lei. Girão é conhecido por seu envolvimento em pautas ligadas à defesa da vida e à humanização do atendimento nas maternidades. O apoio do senador amplia a visibilidade e cria um ambiente favorável para que uma versão federal da Lei do Parto Livre comece a ser discutida.

O que diz a Lei do Parto Livre?

Sancionada no dia 30 de julho de 2024, a nova legislação estadual traz uma série de garantias às gestantes atendidas no Espírito Santo. A proposta busca assegurar respeito, autonomia e atendimento humanizado durante o parto. Confira os principais pontos da lei:

Direitos garantidos:
  • A parturiente tem autonomia sobre o tipo de parto, com base em evidências científicas, podendo mudar de opinião a qualquer momento.
  • É garantida a presença do acompanhante e da doula desde o pré-parto até o pós-parto imediato, sem possibilidade de negativa por parte das instituições.
  • O plano individual de parto, elaborado com apoio médico, deve ser respeitado — incluindo preferências sobre métodos de alívio da dor, posição de parto, monitoramento fetal e outras práticas.
  • Toda gestante tem direito a informações claras sobre os procedimentos, riscos e alternativas disponíveis.
Combate à violência obstétrica:

A lei traz um artigo específico que define e proíbe práticas de violência obstétrica, como:

  • Episiotomia sem consentimento;
  • Manobra de Kristeller;
  • Impedimento do contato pele a pele com o bebê;
  • Recusa injustificada de cesariana intraparto quando esgotadas outras alternativas;
  • Comentários ofensivos ou humilhantes durante o parto;
  • Impedimento da livre movimentação e dieta da gestante.
Princípios da assistência humanizada:
  • Mínima interferência da equipe médica;
  • Preferência por métodos naturais e menos invasivos;
  • Direito à privacidade, à vestimenta adequada e à recusa da presença de estudantes, se assim desejar.

A lei ainda determina que qualquer desrespeito às decisões da gestante deve ser registrado em prontuário e justificado por risco real à vida da mãe ou do bebê.

PARA LER O TEXTO COMPLETO DA LEI, CLIQUE AQUI.

Impacto e repercussão

A Lei do Parto Livre já está em vigor em todo o Espírito Santo e representa uma vitória significativa para movimentos de mulheres, doulas e profissionais da saúde que há anos denunciam abusos em salas de parto. Especialistas afirmam que a nova norma pode contribuir para reduzir índices de violência obstétrica, além de estimular maior empoderamento feminino no processo de parto.

Redação Folha do ES