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A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), conseguiu uma decisão favorável para suspender temporariamente a desocupação de 12 famílias que vivem no bairro Belvedere, no loteamento Jardim Serra Verde, Serra. A região é habitada por famílias de baixa renda e conta com serviços públicos essenciais, mas ainda carece de infraestrutura como pavimentação e saneamento básico.
A ação foi movida por uma empresa privada, que pede a desocupação dos lotes 01 a 37 da quadra 71 e dos lotes 16 a 18 da quadra 61, sem que os moradores atuais tenham sido devidamente notificados do processo. Segundo representantes, muitos desses moradores adquiriram os terrenos de boa-fé de terceiros sem ligação com os réus originais.
A DPES argumentou que a decisão de primeira instância não respeitou o direito ao devido processo legal, já que nem todos os moradores foram citados no processo. Além disso, destacou também que existem pedidos de usucapião em andamento e um processo administrativo de regularização fundiária para a área.
Também foi apontado que a decisão inicial desconsiderou regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam a necessidade de planejamento e medidas sociais antes de qualquer desocupação coletiva.
Com isso, o Tribunal de Justiça aceitou os argumentos da instituição e suspendeu a ordem de desocupação até que o caso seja julgado em definitivo. “A decisão garante mais segurança às famílias envolvidas e reforça a importância da Defensoria Pública na defesa do direito à moradia da população em situação de vulnerabilidade”, diz.
FONTE: ESHOJE