
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a improcedência de uma ação que visava à volta do pagamento do auxílio-moradia a quatro juízes substitutos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O benefício, que pode chegar a R$ 4.377,73 ao mês, foi suspenso em 2022 por decisão do próprio TJES.
Os juízes alegaram que cumpriam todos os requisitos previstos na Resolução 274/2018 do CNJ para o recebimento do benefício. No entanto, o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que a resolução restringiu o pagamento do auxílio-moradia a hipóteses excepcionais, as quais não se configuram no caso de magistrados substitutos.
A decisão do CNJ foi unânime e reconheceu que o assunto configura interesse geral, afetando todos os juízes substitutos do TJES.
O advogado dos juízes, Ludgero Liberato, destacou que o auxílio-moradia é importante para a função, permitindo o custeio de despesas como aluguel e hospedagem enquanto os juízes não podem se estabelecer definitivamente.