
No último dia 3 de junho, em decisão proferida durante o plantão da 9ª Vara Cível de Vitória, a juíza Giselle Onigkeit determinou, por meio de tutela de urgência, a remoção de conteúdo jornalístico crítico a uma figura pública, além de impor restrições futuras à veiculação de matérias relacionadas. Tal decisão representa grave retrocesso à liberdade de expressão e à garantia constitucional do livre exercício do jornalismo.
A magistrada, ao acolher prontamente o pedido de retirada do conteúdo, parece tratar uma figura pública nomeada politicamente como inocente de quaisquer imputações, contrariando o princípio da presunção relativa de idoneidade que recai sobre agentes públicos. A adoção de medida tão extrema, sem a devida ponderação entre os direitos à honra e à liberdade de imprensa, suscita questionamentos jurídicos relevantes.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a liberdade de expressão e o livre pensamento, vedando apenas o anonimato. O conteúdo publicado, ainda que ácido ou contundente, insere-se no escopo do jornalismo opinativo e investigativo, essencial à manutenção de uma sociedade democrática. Ignorar tais fundamentos em nome da proteção de uma suposta intimidade do homem público é inverter os pilares da democracia: trata-se de censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Mais grave ainda é a imposição, sob ameaça de multa diária de R$ 5.000,00, de que o veículo jornalístico se abstenha de republicar o mesmo conteúdo ou mesmo citar o nome do autor. Trata-se de medida intimidatória, desproporcional e destoante da jurisprudência majoritária, que costuma seguir o rito ordinário, permitindo o contraditório e o amplo debate dos fatos até o julgamento de mérito. O plantão judicial, por sua natureza emergencial, não pode ser instrumento para decisões com efeitos permanentes e de impacto estrutural à liberdade de imprensa.
A FOLHA DO ES, com 35 anos de trajetória no jornalismo investigativo e independente, não se curvará diante de tentativas de silenciamento. Excesso de processos nunca foi sinal de má conduta jornalística, mas sim reflexo da coragem de investigar e questionar o poder.
Por fim, é fundamental lembrar que nenhum magistrado está acima da lei, tampouco deve se colocar na posição de infalibilidade dos “deuses do Olimpo”. O Judiciário tem o dever de proteger os direitos fundamentais — inclusive, e especialmente, o direito à informação e à crítica.
A FOLHA DO ES recorrerá com rigor, por todos os meios legais disponíveis, buscando não apenas a reversão da decisão, mas também a preservação de um dos pilares mais sagrados da República: a liberdade de expressão.