
A perturbação do sossego em Guaçuí mobilizou equipes da Polícia Militar durante a madrugada de domingo (8), no Sul do Espírito Santo. Após denúncias de moradores sobre barulho excessivo e aglomeração, os policiais encerraram um evento irregular e determinaram o fechamento de uma casa noturna localizada na Avenida Espírito Santo.
De acordo com a corporação, a ocorrência envolveu cerca de 80 pessoas que estavam reunidas em frente ao estabelecimento.
Polícia dispersa aglomeração após perturbação do sossego em Guaçuí
Inicialmente, moradores da região acionaram a Polícia Militar e relataram barulho intenso durante a madrugada. Assim que chegaram ao local, os militares identificaram uma grande aglomeração.
Parte das pessoas ocupava a via pública, consumia bebidas alcoólicas e produzia alto nível de ruído. Como consequência, a situação gerou transtornos para quem vive nas proximidades.
Diante disso, os policiais iniciaram a dispersão da multidão. Além disso, organizaram o espaço para liberar a circulação de veículos na avenida.
Casa noturna apresentava irregularidades no funcionamento
Durante a fiscalização, os militares verificaram a situação do estabelecimento e identificaram irregularidades no funcionamento.
Segundo a Polícia Militar, o local não possuía alvará válido para funcionar naquele horário. Além disso, o estabelecimento também não tinha autorização para realizar evento com música ao vivo.
Por esse motivo, os policiais orientaram o responsável a encerrar imediatamente as atividades da casa noturna.
Nova fiscalização confirma encerramento do evento
Posteriormente, por volta de 1h da madrugada, as equipes retornaram ao endereço para realizar uma nova verificação.
Na ocasião, os policiais confirmaram que o estabelecimento já havia encerrado o funcionamento. Com isso, os militares registraram a ocorrência e encaminharam o caso para a autoridade competente.
Perturbação do sossego é considerada contravenção penal
De acordo com a legislação brasileira, a perturbação do sossego , assim como em qualquer cidade do país, pode configurar contravenção penal.
A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O dispositivo estabelece punições para quem perturbar o trabalho ou o descanso alheio.
Nesses casos, o responsável pode responder com prisão simples ou pagamento de multa. Além disso, as autoridades podem aplicar sanções administrativas.
Entre as medidas possíveis estão notificações, multas e até a interdição do estabelecimento em situações de funcionamento irregular.
Assim, a fiscalização busca garantir o equilíbrio entre atividades de entretenimento e o direito ao descanso da população.
