
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que anulou todos os votos do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. O motivo apontado é um esquema de fraude à cota de gênero, com uso de “candidaturas laranja” para burlar a legislação eleitoral.
De acordo com o processo, duas mulheres foram registradas na chapa apenas para simular o cumprimento da exigência mínima de 30% de candidaturas femininas. Uma delas sequer teve um voto, não fez campanha e não movimentou um centavo do fundo partidário. A outra teve o registro indeferido e, mesmo assim, foi mantida na chapa irregularmente. O escândalo foi classificado pelo juiz Marcelo Feres Bressan, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, como “grave infração à isonomia eleitoral” e a decisão agora foi confirmada pela Corte estadual.
Com a decisão, o impacto é direto na composição da Câmara Municipal de Colatina. Será necessária uma nova recontagem dos votos válidos, excluindo os sufrágios destinados ao DC, o que pode provocar mudanças nas cadeiras do Legislativo. Ou seja, vereador pode perder o mandato e novatos podem assumir após o reposicionamento dos quocientes eleitorais.
O presidente do diretório municipal do Democracia Cristã, Ronaldo Jorge Oliveira, também caiu na malha da Justiça. Ele foi considerado responsável direto pelo esquema e condenado à inelegibilidade por oito anos, junto às duas candidatas laranjas. “Sua omissão ou facilitação para a ocorrência das irregularidades caracterizou responsabilidade eleitoral”, escreveu o juiz Bressan na sentença de primeiro grau, chancelada agora pelo relator do caso no TRE-ES, juiz Adriano Sant’Ana Pedra.
A fraude à cota de gênero é uma das práticas mais combatidas pela Justiça Eleitoral nos últimos anos. Criada para garantir maior participação feminina na política, a regra dos 30% vem sendo sistematicamente burlada por partidos que usam mulheres como “figura decorativa” na chapa.
FONTE: ES HOJE