'Café fake': 3 marcas foram proibidas; saiba diferenciar

A Agência Nacional de Vigilância Nacional (Anvisa) proibiu a fabricação e venda de três marcas de “pó para preparo de bebida sabor café”, apelidados de “café fake”.

O item, que não é o mesmo que o pó de café, pode confundir consumidores porque tenta imitar as embalagens de marcas famosas — a descrição “pó para preparo de bebida sabor café” fica em letras pequenas, na parte de baixo dos pacotes. Além disso, ele é mais barato.

As marcas proibidas são: Melissa, Pingo Preto e Oficial. Elas já haviam sido desclassificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em 25 de março por serem impróprias para consumo.

Em janeiro, um pacote de 500 g de uma marca de pó saborizado poderia ser encontrado nos supermercados por R$ 13,99, informou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).

O ministério apura quais seriam os ingredientes utilizados. Para ser considerado café, o produto pode ter apenas o grão. Mas nem toda embalagem do “café fake” menciona a receita ou até mesmo contém o grão, algumas apontam que ele é feito de cevada ou milho, por exemplo.

“O problema desses produtos é que eles utilizam no rótulo elementos visuais dando a entender que se trata de café, quando, na verdade, o que tem dentro da embalagem é outro componente”, diz Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

Apesar de informar na embalagem que se trata de um “pó sabor café”, as marcas trazem fotos de uma xícara de café, acompanhada por grãos — além de imitar cores, fontes e terem nomes similares às marcas populares.

Foi o que aconteceu com a marca Melitta. Um dos produtos “pó sabor café”, além de imitar as cores da embalagem, também criou um nome similar: “Melissa”.

“Os dois produtos são permitidos. A questão é que a composição deles é diferente, por mais que, às vezes, algumas estratégias publicitárias te façam acreditar que você está levando uma coisa, enquanto na verdade é outra”, afirma a nutricionista.

Alguns deles informam na parte de trás da embalagem que utilizam a “polpa do café”. Contudo, a Abic esclarece que a polpa, na verdade, é colada à casca do fruto, ou seja, não pode ser completamente separada dela. A casca, por sua vez, é considerada uma impureza.

A legislação brasileira permite que o produto possua até 1% de impurezas naturais do café (como galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).

A lei, porém, proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.

Enquanto as impurezas podem estar no café de forma acidental, os elementos estranhos são adicionados intencionalmente para falsificação, afirma o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso.