BRK: MP aponta prejuízo de R$ 30 milhões, pede desconto de 7% nas contas do consumidor e nulidade de aditivo da concessão

Por Jackson Rangel

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a concessionária BRK Ambiental, alegando irregularidades no 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, que regula os serviços de saneamento básico no município. A açã.o é assinada pelo promotor Rafhael Calhau da 4ª promotoria de Cachoeiro-ES.

O aditivo, celebrado em 15 de dezembro de 2023, autorizou um reajuste extraordinário de 4% nas tarifas e previu investimentos de R$ 122,7 milhões, com antecipação de R$ 15 milhões em outorga. A medida foi tomada com base em estudo da consultoria Houer Concessões, que apontava um suposto desequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária.

Contudo, o inquérito civil reaberto pelo MPES, com base em auditoria da Controladoria-Geral do Município, identificou vícios insanáveis, como ausência de fundamentação técnica, violação de princípios administrativos e acúmulo de funções por parte do Procurador-Geral do Município, também atuando como Secretário de Governo à época da negociação.

De acordo com a ação, o reajuste aprovado contrariou as recomendações técnicas da própria consultoria contratada, que chegou a indicar a viabilidade de um desconto tarifário linear superior a 7% até o final da concessão, prevista para 2028. A aplicação do reajuste, em vez da redução, representa um prejuízo estimado de R$ 30 milhões aos usuários em um período de 100 meses, infringindo o princípio da modicidade tarifária.

Diante do quadro, o MPES solicitou tutela cautelar de urgência para suspender os efeitos do 14º Termo Aditivo, impedir a antecipação da outorga e barrar o reajuste. Requer ainda a declaração de nulidade do aditivo, o restabelecimento das tarifas anteriores e a restituição integral dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária. Em caso de descumprimento, foi proposta multa diária de R$ 50 mil.

A ação busca proteger os direitos difusos da população, restaurar a legalidade contratual e coibir possíveis vantagens indevidas à concessionária, garantindo transparência e equilíbrio na prestação de serviços públicos.

RESUMO DA AÇÃO DO MPES:

O documento é uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Espírito Santo contra o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a BRK Ambiental, visando apurar possíveis irregularidades no 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de serviços de saneamento básico.

Investigação do Ministério Público

O Ministério Público do Espírito Santo instaurou um inquérito civil para investigar possíveis violações de direitos difusos relacionadas ao 14º Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 029/1998 entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a BRK Ambiental. ​

  • O inquérito civil nº 2025.0012.3393-03 foi aberto após novos elementos apresentados pelo Controlador-Geral do Município.
  • O inquérito anterior foi arquivado por falta de provas de improbidade administrativa. ​
  • A auditoria interna revelou possíveis ilegalidades contratuais que motivaram a reabertura da investigação.

Histórico do Contrato de Concessão

O contrato de concessão original foi celebrado em 1998 e passou por 14 termos aditivos que alteraram sua estrutura e condições. ​

  • O contrato original foi firmado em 14 de julho de 1998, com duração de 30 anos, podendo ser prorrogado por mais 20 anos. ​
  • Os termos aditivos abordaram reequilíbrio econômico-financeiro, estrutura tarifária e inclusão de novas obrigações. ​
  • O 14º Termo Aditivo, datado de 15 de dezembro de 2023, prevê um reajuste extraordinário de 4% e investimentos de R$ 122.760.000,00.

Detalhes do 14º Termo Aditivo

O 14º Termo Aditivo introduziu mudanças significativas no contrato de concessão, incluindo um reajuste tarifário e investimentos substanciais. ​

  • O reajuste extraordinário de 4% foi uma das principais alterações.
  • O investimento previsto é de R$ 122.760.000,00, com antecipação de outorga de R$ 15.000.000,00. ​
  • A auditoria da Controladoria-Geral do Município está em andamento para verificar a legalidade dessas alterações.

Remuneração e Equilíbrio Econômico-Financeiro

A remuneração da concessionária é feita por tarifas aplicadas aos serviços de água e esgoto, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. ​ O 7º Termo Aditivo introduziu cláusulas para a recomposição desse equilíbrio a cada cinco anos, considerando eventos imprevistos. ​

  • A remuneração é baseada em tarifas para serviços de água e esgoto. ​
  • O 7º Termo Aditivo prevê estudos a cada cinco anos para reequilíbrio econômico-financeiro. ​
  • Revisões podem ocorrer antes do quinquênio em casos de eventos imprevistos. ​

Análise do 14º Termo Aditivo

O 14º Termo Aditivo autorizou um reajuste de 4% nas tarifas e previu investimentos de R$ 122.760.000,00, além de uma antecipação de outorga de R$ 15.000.000,00. ​ A análise foi baseada em um estudo técnico da empresa Houer Concessões, que indicou um desequilíbrio econômico em favor da concessionária. ​

  • O 14º Termo Aditivo incluiu um reajuste tarifário de 4%. ​
  • Previu investimentos de R$ 122.760.000,00. ​
  • A antecipação de outorga foi fixada em R$ 15.000.000,00. ​
  • O estudo da Houer apontou uma TIR de 19,34%, acima da TIR contratual de 18,82%. ​

Cenários de Reequilíbrio Propostos

A consultoria Houer apresentou três cenários para o reequilíbrio contratual, sendo o escolhido o Cenário 03, que envolvia um desconto linear de 3,55% nas tarifas e um aporte de R$ 132.000.000,00. ​ O cenário buscava manter a qualidade do serviço e o equilíbrio econômico.

  • Cenário 01: Manutenção do CAPEX e desconto de 7,60% nas tarifas. ​
  • Cenário 02: Aporte total de R$ 194.049.000,00 e manutenção da tarifa vigente. ​
  • Cenário 03: Desconto de 3,55% nas tarifas e aporte de R$ 132.000.000,00. ​

Irregularidades e Nulidade do Termo Aditivo

O Ministério Público identificou vícios no 14º Termo Aditivo, como a falta de fundamentação técnica e a violação de princípios da administração pública. ​ A atuação do Procurador-Geral como Secretário de Governo comprometeu a imparcialidade do processo. ​

  • O 14º Termo Aditivo apresenta vícios insanáveis que podem levar à sua nulidade. ​
  • A falta de motivação técnica e a desconsideração de estudos anteriores foram evidentes. ​
  • A sobreposição de funções do Procurador-Geral comprometeu a legalidade do ato. ​

Consequências e Ação Judicial

Diante das irregularidades, o Ministério Público propôs uma ação civil pública para proteger os direitos difusos da coletividade e restaurar a legalidade. ​ A ação visa responsabilizar os envolvidos e garantir a transparência na gestão dos contratos administrativos.

  • A ação civil pública busca a proteção dos direitos da coletividade. ​
  • O Ministério Público atua para restaurar a legalidade e responsabilizar os envolvidos. ​
  • A irregularidade no contrato compromete a confiança da população na gestão pública. ​

Prejuízo Patrimonial aos Usuários de Saneamento

A celebração do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998 causou prejuízo financeiro aos usuários de serviços de saneamento em Cachoeiro de Itapemirim, devido a um aumento tarifário injustificado. ​ A majoração de 4% na tarifa resultará em um acréscimo total de 20,88% ao longo de 100 meses, impactando diretamente o faturamento da concessionária em R$ 30.067.562,18. ​

  • Aumento tarifário de 4% sem justificativa técnica.
  • Impacto financeiro total de R$ 30.067.562,18 para os usuários. ​
  • Elevação artificial da tarifa contraria o princípio da modicidade tarifária.
  • Consultoria HOUER indicou possibilidade de redução de 3,55% na tarifa.

Irregularidades no 14º Termo Aditivo

O 14º Termo Aditivo apresenta vícios formais e materiais, violando princípios constitucionais e normas da Lei de Concessões. A cláusula de antecipação de outorga foi utilizada de forma inadequada, configurando um desvio de finalidade.

  • Violação dos princípios da legalidade e moralidade.
  • Desrespeito à modicidade tarifária e ausência de motivação.
  • Cláusula de antecipação de outorga sem respaldo legal.
  • Diagnóstico da consultoria contraria a decisão de aumento tarifário. ​

Necessidade de Tutela Cautelar de Urgência

O Ministério Público solicita a tutela cautelar de urgência para suspender os efeitos do 14º Termo Aditivo, visando proteger os usuários de serviços públicos de saneamento. ​ A urgência se justifica pela continuidade dos danos financeiros e pela necessidade de evitar a consolidação da antecipação de outorga.

  • Pedido de suspensão imediata do reajuste tarifário de 4%.
  • Necessidade de impedir a antecipação de R$ 15 milhões à concessionária.
  • Risco de enriquecimento sem causa para a concessionária e o poder público. ​
  • Proposta de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. ​

Requerimentos Finais do Ministério Público

O Ministério Público requer a citação dos envolvidos e a declaração de nulidade do 14º Termo Aditivo, além da restituição dos valores cobrados indevidamente. A ação busca restabelecer as condições contratuais anteriores e garantir a proteção dos direitos dos usuários.

  • Citação dos réus para contestação e audiência de conciliação. ​
  • Declaração de nulidade do 14º Termo Aditivo com efeitos ex tunc. ​
  • Restabelecimento das tarifas anteriores à majoração indevida. ​
  • Restituição integral dos valores cobrados, corrigidos conforme legislação. ​

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