
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a concessionária BRK Ambiental, alegando irregularidades no 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, que regula os serviços de saneamento básico no município. A açã.o é assinada pelo promotor Rafhael Calhau da 4ª promotoria de Cachoeiro-ES.
O aditivo, celebrado em 15 de dezembro de 2023, autorizou um reajuste extraordinário de 4% nas tarifas e previu investimentos de R$ 122,7 milhões, com antecipação de R$ 15 milhões em outorga. A medida foi tomada com base em estudo da consultoria Houer Concessões, que apontava um suposto desequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária.
De acordo com a ação, o reajuste aprovado contrariou as recomendações técnicas da própria consultoria contratada, que chegou a indicar a viabilidade de um desconto tarifário linear superior a 7% até o final da concessão, prevista para 2028. A aplicação do reajuste, em vez da redução, representa um prejuízo estimado de R$ 30 milhões aos usuários em um período de 100 meses, infringindo o princípio da modicidade tarifária.
Diante do quadro, o MPES solicitou tutela cautelar de urgência para suspender os efeitos do 14º Termo Aditivo, impedir a antecipação da outorga e barrar o reajuste. Requer ainda a declaração de nulidade do aditivo, o restabelecimento das tarifas anteriores e a restituição integral dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária. Em caso de descumprimento, foi proposta multa diária de R$ 50 mil.
A ação busca proteger os direitos difusos da população, restaurar a legalidade contratual e coibir possíveis vantagens indevidas à concessionária, garantindo transparência e equilíbrio na prestação de serviços públicos.
RESUMO DA AÇÃO DO MPES:
O documento é uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Espírito Santo contra o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a BRK Ambiental, visando apurar possíveis irregularidades no 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de serviços de saneamento básico.
Investigação do Ministério Público
O Ministério Público do Espírito Santo instaurou um inquérito civil para investigar possíveis violações de direitos difusos relacionadas ao 14º Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 029/1998 entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a BRK Ambiental.
- O inquérito civil nº 2025.0012.3393-03 foi aberto após novos elementos apresentados pelo Controlador-Geral do Município.
- O inquérito anterior foi arquivado por falta de provas de improbidade administrativa.
- A auditoria interna revelou possíveis ilegalidades contratuais que motivaram a reabertura da investigação.
Histórico do Contrato de Concessão
O contrato de concessão original foi celebrado em 1998 e passou por 14 termos aditivos que alteraram sua estrutura e condições.
- O contrato original foi firmado em 14 de julho de 1998, com duração de 30 anos, podendo ser prorrogado por mais 20 anos.
- Os termos aditivos abordaram reequilíbrio econômico-financeiro, estrutura tarifária e inclusão de novas obrigações.
- O 14º Termo Aditivo, datado de 15 de dezembro de 2023, prevê um reajuste extraordinário de 4% e investimentos de R$ 122.760.000,00.
Detalhes do 14º Termo Aditivo
O 14º Termo Aditivo introduziu mudanças significativas no contrato de concessão, incluindo um reajuste tarifário e investimentos substanciais.
- O reajuste extraordinário de 4% foi uma das principais alterações.
- O investimento previsto é de R$ 122.760.000,00, com antecipação de outorga de R$ 15.000.000,00.
- A auditoria da Controladoria-Geral do Município está em andamento para verificar a legalidade dessas alterações.
Remuneração e Equilíbrio Econômico-Financeiro
A remuneração da concessionária é feita por tarifas aplicadas aos serviços de água e esgoto, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O 7º Termo Aditivo introduziu cláusulas para a recomposição desse equilíbrio a cada cinco anos, considerando eventos imprevistos.
- A remuneração é baseada em tarifas para serviços de água e esgoto.
- O 7º Termo Aditivo prevê estudos a cada cinco anos para reequilíbrio econômico-financeiro.
- Revisões podem ocorrer antes do quinquênio em casos de eventos imprevistos.
Análise do 14º Termo Aditivo
O 14º Termo Aditivo autorizou um reajuste de 4% nas tarifas e previu investimentos de R$ 122.760.000,00, além de uma antecipação de outorga de R$ 15.000.000,00. A análise foi baseada em um estudo técnico da empresa Houer Concessões, que indicou um desequilíbrio econômico em favor da concessionária.
- O 14º Termo Aditivo incluiu um reajuste tarifário de 4%.
- Previu investimentos de R$ 122.760.000,00.
- A antecipação de outorga foi fixada em R$ 15.000.000,00.
- O estudo da Houer apontou uma TIR de 19,34%, acima da TIR contratual de 18,82%.
Cenários de Reequilíbrio Propostos
A consultoria Houer apresentou três cenários para o reequilíbrio contratual, sendo o escolhido o Cenário 03, que envolvia um desconto linear de 3,55% nas tarifas e um aporte de R$ 132.000.000,00. O cenário buscava manter a qualidade do serviço e o equilíbrio econômico.
- Cenário 01: Manutenção do CAPEX e desconto de 7,60% nas tarifas.
- Cenário 02: Aporte total de R$ 194.049.000,00 e manutenção da tarifa vigente.
- Cenário 03: Desconto de 3,55% nas tarifas e aporte de R$ 132.000.000,00.
Irregularidades e Nulidade do Termo Aditivo
O Ministério Público identificou vícios no 14º Termo Aditivo, como a falta de fundamentação técnica e a violação de princípios da administração pública. A atuação do Procurador-Geral como Secretário de Governo comprometeu a imparcialidade do processo.
- O 14º Termo Aditivo apresenta vícios insanáveis que podem levar à sua nulidade.
- A falta de motivação técnica e a desconsideração de estudos anteriores foram evidentes.
- A sobreposição de funções do Procurador-Geral comprometeu a legalidade do ato.
Consequências e Ação Judicial
Diante das irregularidades, o Ministério Público propôs uma ação civil pública para proteger os direitos difusos da coletividade e restaurar a legalidade. A ação visa responsabilizar os envolvidos e garantir a transparência na gestão dos contratos administrativos.
- A ação civil pública busca a proteção dos direitos da coletividade.
- O Ministério Público atua para restaurar a legalidade e responsabilizar os envolvidos.
- A irregularidade no contrato compromete a confiança da população na gestão pública.
Prejuízo Patrimonial aos Usuários de Saneamento
A celebração do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998 causou prejuízo financeiro aos usuários de serviços de saneamento em Cachoeiro de Itapemirim, devido a um aumento tarifário injustificado. A majoração de 4% na tarifa resultará em um acréscimo total de 20,88% ao longo de 100 meses, impactando diretamente o faturamento da concessionária em R$ 30.067.562,18.
- Aumento tarifário de 4% sem justificativa técnica.
- Impacto financeiro total de R$ 30.067.562,18 para os usuários.
- Elevação artificial da tarifa contraria o princípio da modicidade tarifária.
- Consultoria HOUER indicou possibilidade de redução de 3,55% na tarifa.
Irregularidades no 14º Termo Aditivo
O 14º Termo Aditivo apresenta vícios formais e materiais, violando princípios constitucionais e normas da Lei de Concessões. A cláusula de antecipação de outorga foi utilizada de forma inadequada, configurando um desvio de finalidade.
- Violação dos princípios da legalidade e moralidade.
- Desrespeito à modicidade tarifária e ausência de motivação.
- Cláusula de antecipação de outorga sem respaldo legal.
- Diagnóstico da consultoria contraria a decisão de aumento tarifário.
Necessidade de Tutela Cautelar de Urgência
O Ministério Público solicita a tutela cautelar de urgência para suspender os efeitos do 14º Termo Aditivo, visando proteger os usuários de serviços públicos de saneamento. A urgência se justifica pela continuidade dos danos financeiros e pela necessidade de evitar a consolidação da antecipação de outorga.
- Pedido de suspensão imediata do reajuste tarifário de 4%.
- Necessidade de impedir a antecipação de R$ 15 milhões à concessionária.
- Risco de enriquecimento sem causa para a concessionária e o poder público.
- Proposta de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
Requerimentos Finais do Ministério Público
O Ministério Público requer a citação dos envolvidos e a declaração de nulidade do 14º Termo Aditivo, além da restituição dos valores cobrados indevidamente. A ação busca restabelecer as condições contratuais anteriores e garantir a proteção dos direitos dos usuários.
- Citação dos réus para contestação e audiência de conciliação.
- Declaração de nulidade do 14º Termo Aditivo com efeitos ex tunc.
- Restabelecimento das tarifas anteriores à majoração indevida.
- Restituição integral dos valores cobrados, corrigidos conforme legislação.
LEIA NA INTEGRA EM PDF A AÇÃO DO MPES – CLIQUE AQUI
As irregulridades e fraudes vão recair sobre o Governo do ex-prefeito Victor Coelho (PSB).