Auxílio-maternidade garante renda à segurada durante afastamento

O auxílio-maternidade garante renda à segurada do INSS durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial. O benefício pode durar até 120 dias e o valor varia conforme a categoria da trabalhadora.

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O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, assegura renda à segurada do INSS durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício protege a mulher em um momento decisivo da vida e garante estabilidade financeira enquanto ela se dedica aos cuidados iniciais da criança.

Têm direito ao auxílio-maternidade as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Além disso, a lei também prevê o pagamento em caso de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança.

Qualquer mulher que mantenha qualidade de segurada perante o INSS pode solicitar o benefício. No entanto, cada categoria possui regras específicas. A segurada empregada, por exemplo, não precisa cumprir carência mínima. Já a contribuinte individual e a facultativa devem comprovar pelo menos dez contribuições mensais antes do pedido.

Além disso, a segurada especial — como a trabalhadora rural — precisa comprovar o exercício da atividade no período exigido por lei.

O auxílio-maternidade é pago por até 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. No caso de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias.

Por outro lado, em situações de aborto não criminoso, o benefício é devido por duas semanas.

O valor varia conforme a categoria da segurada. Para a empregada com carteira assinada, o pagamento corresponde ao salário integral. Já para contribuintes individuais e facultativas, o cálculo considera a média das contribuições realizadas.

Enquanto isso, a segurada especial recebe o valor equivalente a um salário mínimo.

A segurada empregada deve comunicar a empresa, que realiza o pagamento e depois compensa o valor junto ao INSS. Já as demais categorias precisam solicitar o benefício diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

É importante reunir documentos como certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou atestado médico, conforme o caso.

O auxílio-maternidade garante proteção social à mulher e à criança. Além disso, fortalece a segurança financeira da família durante um período de adaptação e novos custos.

Por isso, conhecer as regras e prazos evita prejuízos e assegura o acesso ao direito no momento adequado.