Aposentados da segurança no ES terão até R$ 4,5 mil para compra de arma

Aposentados da segurança no ES terão auxílio para compra de arma com regras definidas.

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Foto: Divulgação. -

Medida prevê pagamento em parcela única e estabelece critérios rigorosos para acesso ao benefício

Policiais e bombeiros aposentados do Espírito Santo poderão receber um auxílio superior a R$ 4 mil para a compra de arma de fogo. A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou a medida na terça-feira (31), por meio do Projeto de Lei nº 203/2026, de autoria do Executivo.

Com isso, o governo institui a Política de Proteção e Valorização dos Servidores de Segurança Pública. Dessa forma, o Estado passa a oferecer uma indenização aos agentes que entraram na inatividade. O benefício contempla policiais militares, civis, penais, bombeiros e integrantes da Polícia Científica.

Valor e prazo para utilização

O auxílio corresponderá a 900 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Em 2026, o valor chega a R$ 4.444,47. Além disso, o governo fará o pagamento em parcela única.

Após receber o valor, o servidor terá até 90 dias para comprar e registrar a arma. Assim, o processo segue dentro das exigências legais.

Justificativa da proposta

Segundo o relator do projeto, deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), a medida busca ampliar a segurança dos profissionais após a aposentadoria. Isso ocorre porque muitos continuam expostos a riscos devido à atuação anterior.

Durante a tramitação, parlamentares apontaram pontos de atenção. Por exemplo, alguns consideraram o valor baixo diante dos preços de mercado. Ainda assim, a maioria aprovou o projeto.

Critérios para receber o benefício

Para garantir o auxílio, os agentes precisam cumprir exigências específicas. Entre elas:

  • Não possuir condenação criminal definitiva;
  • Não responder a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter recebido punição por falta administrativa grave nos últimos cinco anos;
  • Não ter se aposentado por motivos que comprometam a aptidão psicológica ou técnica;
  • Não apresentar histórico recente de transtornos psiquiátricos graves ou dependência química.

Além disso, o servidor deve ter passado para a inatividade há, no máximo, dois anos após a publicação da lei.

Agora, o texto segue para sanção do governador.