
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última semana, durante Reunião Pública Ordinária, o termo aditivo ao contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica. Com a assinatura do termo, as distribuidoras de energia formalizarão a prorrogação por 30 anos dos contratos de concessão, a partir do final da vigência dos contratos atuais. No total, 19 distribuidoras têm contratos que vencem entre 2025 e 2031, sendo a EDP ES a primeira delas, com contrato expirando em 17 de julho de 2025.
A EDP ES agora analisará os próximos passos até a assinatura do contrato. O termo aditivo traz modernizações em cláusulas relacionadas à satisfação do consumidor e à qualidade do serviço, além de prever ações para aumentar a resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos. O documento também reforça o compromisso das concessionárias com a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
Principais pontos do termo aditivo
1. Sustentabilidade econômico-financeira
A ANEEL reafirma seu compromisso com a sustentabilidade econômica e financeira do setor de distribuição. As distribuidoras devem manter um nível adequado de geração de caixa e endividamento para garantir os investimentos necessários à melhoria da qualidade do serviço. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em limitação da distribuição de dividendos, restrição de negócios entre partes relacionadas e, em casos extremos, na caducidade da concessão.
2. Satisfação dos consumidores
Os novos contratos priorizam a opinião e a satisfação dos consumidores. A ANEEL poderá definir metas objetivas que impactarão a formação das tarifas, incentivando a melhoria do serviço. Em casos de insatisfação sistemática, a agência poderá até mesmo substituir a distribuidora. Além disso, os consumidores terão participação ativa no desenvolvimento do Plano de Ação da Distribuidora, por meio de consultas realizadas a cada ciclo tarifário.
3. Indicadores de continuidade
Além dos níveis globais de continuidade (duração e frequência de interrupções), a ANEEL passará a exigir um percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites definidos pela agência. Isso deve melhorar a qualidade do serviço, especialmente em áreas rurais e de menor densidade urbana, onde os indicadores de continuidade têm sido mais críticos.
4. Resiliência das redes
Diante da crescente frequência de eventos climáticos severos, o novo contrato estabelece metas de eficiência para a recomposição do serviço após interrupções causadas por esses eventos.
5. Menor volatilidade nas tarifas
A substituição do IPG-M pelo IPCA como indexador dos contratos de concessão resultará em menor volatilidade nos processos tarifários, beneficiando tanto as distribuidoras quanto os consumidores.
6. Tarifas modernas
Os novos contratos permitem estruturas tarifárias mais flexíveis, como tarifas pré-pagas, contas com valor programado, tarifas diferenciadas por horário e modalidades específicas para veículos elétricos. Essas inovações ampliam as escolhas dos consumidores e otimizam a capacidade instalada de geração, transmissão e distribuição.
7. Expansão e ampliação dos sistemas elétricos
As distribuidoras devem planejar a expansão e a modernização do sistema de distribuição, considerando o critério de menor custo global. Isso inclui a integração com outros sistemas, a inserção de recursos energéticos distribuídos e a participação ativa dos consumidores em programas de eficiência energética.
8. Áreas de Severas Restrições Operativas (ASRO)
O contrato prevê um plano diferenciado para o combate às perdas não técnicas em áreas de severa restrição operativa, com reflexos na formação das tarifas. A ANEEL discutirá com a sociedade um plano específico para essas áreas durante a próxima revisão tarifária.
9. Renúncia de ações judiciais
As distribuidoras que aderirem ao termo aditivo renunciam ao direito de questionar judicialmente as cláusulas do contrato e as diretrizes definidas no Decreto nº 12.068/2025. Além disso, a ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que exija o pagamento de multas aplicadas pela agência e suspensas por decisão judicial, totalizando R$ 943 milhões.
10. Consulta pública
O termo aditivo foi submetido a consulta pública entre 16/10/24 e 02/12/24, recebendo 1.087 contribuições. Dessas, 300 foram aceitas integralmente, 203 parcialmente e 577 não foram aceitas. O desafio da ANEEL foi equilibrar o detalhamento das cláusulas com a necessidade de flexibilidade em um setor em rápida transformação.
Próximos passos
– Publicação da minuta do termo aditivo;
– As distribuidoras terão 30 dias para solicitar a renovação antecipada;
– A ANEEL terá 60 dias para avaliar o cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros e encaminhar recomendação ao MME;
– O MME terá 30 dias para decidir e convocar a assinatura do contrato;
– As distribuidoras terão 60 dias, a partir da convocação, para assinar os aditivos.
A renovação dos contratos de concessão representa um marco importante para o setor elétrico brasileiro, com foco na modernização, sustentabilidade e melhoria da qualidade do serviço para os consumidores.
FONTE: KENNEDY EM DIA