
A Carteira de Identidade passou por mudanças significativas nos últimos anos com a implementação do novo modelo nacional. Milhões de brasileiros ainda utilizam o documento antigo e têm dúvidas sobre os prazos de validade e obrigatoriedade da substituição.
O novo RG unifica informações e traz mais segurança aos cidadãos. Entender os prazos e procedimentos evita problemas futuros em situações que exigem a apresentação do documento.
Qual é o prazo final para usar a Carteira de Identidade antiga?
A legislação brasileira estabeleceu um período de transição gradual entre os modelos de documento. O RG antigo continua válido para todos os fins legais até 28 de fevereiro de 2032, conforme o decreto federal. Após esse prazo, somente o novo documento será aceito.
Os prazos de validade por faixa etária se aplicam exclusivamente à Carteira de Identidade Nacional (CIN), o ‘novo RG’, conforme o Decreto 10.977/2022:
- Crianças de 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
- Pessoas de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
- Maiores de 60 anos: validade indeterminada
Documentos danificados ou com informações desatualizadas: devem ser renovados independentemente da idade do titular.
Para o RG antigo, não existe regra federal padronizada de validade por faixa etária; o documento continua válido até 28 de fevereiro de 2032 ou até apresentar problemas na identificação.”
Essas regras de validade por faixa etária são exclusivas do novo formato, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), e não se aplicam ao RG antigo.
O que muda com o novo RG nacional?
O novo modelo de identidade representa uma modernização importante na documentação civil brasileira. O documento único substitui diversos registros anteriores e centraliza informações essenciais em um formato padronizado nacionalmente.
A principal mudança está na unificação do número de identificação. O novo RG utiliza o CPF como número único de identificação civil, eliminando a multiplicidade de números que existia anteriormente quando cada estado emitia sua própria numeração.
Veja o vídeo do Ministério da Gestão e da Inovação sobre essas mudanças:
Quais documentos são necessários para emitir o novo RG?
O processo de emissão do documento atualizado requer apresentação de documentação específica. A preparação adequada dos papéis necessários agiliza o atendimento e evita deslocamentos desnecessários.
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o cidadão deve apresentar:
- Certidão de nascimento ou casamento original e em bom estado;
- Ter o CPF regularizado (informar número; apresentação física do cartão pode ser dispensada se já consta na certidão);
- Outros documentos, como comprovante de residência, documento com foto antigo ou certidão de quitação eleitoral, podem ser exigidos conforme o estado emissor.
Como fazer a emissão do novo documento de identidade?
A solicitação do documento pode ser feita presencialmente nos órgãos responsáveis pela emissão. Cada estado brasileiro possui suas unidades de atendimento, geralmente vinculadas aos institutos de identificação ou órgãos de segurança pública.
Na maioria dos estados é necessário agendar atendimento pelo portal do órgão emissor, mas alguns aceitam comparecimento espontâneo, dependendo da localidade. Durante o atendimento presencial, serão coletados dados biométricos e fotografia. O prazo de entrega é definido por cada estado e pode variar de alguns dias úteis a algumas semanas.
FONTE: O ANTAGONISTA
