Dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas, decide CNJ

Decisão do CNJ permite que dívidas antigas deixem de ser cobradas.

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Brasileiros e empresas com execuções fiscais antigas poderão encerrar esses processos em algumas situações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os tribunais a extinguir ações paradas há anos. A medida vale para casos sem localização de bens e sem perspectiva real de pagamento. No entanto, a decisão não elimina automaticamente as dívidas nem cria uma anistia para os contribuintes.

A nova orientação alcança principalmente execuções fiscais usadas pelo poder público para cobrar débitos inscritos em dívida ativa. Entre elas estão cobranças de IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais, multas administrativas e tributos estaduais ou federais. Além disso, os juízes poderão analisar processos com mais de 15 anos de tramitação. A regra também inclui ações suspensas há mais de seis anos sem penhora, bloqueio de bens ou outro avanço concreto. Antes de extinguir o processo, o magistrado deverá intimar o órgão responsável pela cobrança. Se o credor não indicar uma medida eficaz para recuperar o valor, a Justiça poderá reconhecer a prescrição intercorrente e encerrar a execução.

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A decisão também autoriza a reunião de diferentes execuções fiscais contra o mesmo devedor em um único processo. Assim, os tribunais poderão reduzir o número de ações em andamento. Por outro lado, a medida não se aplica a dívidas com bancos, cartões de crédito, financiamentos, lojas ou empresas privadas. Por isso, cada processo passará por análise individual. Caso o poder público apresente bens ou outra forma de receber o débito, a cobrança continuará normalmente.