
STM MANTÉM CONDENAÇÃO DE MILITAR POR ASSÉDIO SEXUAL CONTRA CABO TRANSEXUAL
Caso ocorreu durante curso de formação da Marinha no Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha por assédio sexual contra uma cabo transexual. O caso ocorreu durante um curso de formação em uma escola da força naval no Rio de Janeiro, em 2024.
Além disso, o tribunal confirmou a pena de um ano de detenção em regime aberto e manteve as medidas protetivas impostas durante o processo. Assim, o militar ficou proibido de manter contato ou se aproximar da vítima.
EPISÓDIO OCORREU DURANTE FORMAÇÃO MILITAR
Segundo a denúncia, o suboficial, que atuava como comandante de companhia, puxou a cabo pelo braço e fez a seguinte declaração: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.
Logo após o episódio, a vítima procurou sua comandante e relatou o ocorrido. Dessa forma, o caso foi imediatamente comunicado à cadeia de comando, que iniciou procedimentos administrativos e investigativos.
RELATOR DESTACA CREDIBILIDADE DO RELATO
O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, avaliou que a vítima apresentou detalhes consistentes sobre tempo, local e forma da conduta. Além disso, ele ressaltou que a reação imediata após o fato reforçou a credibilidade do relato.
Em seu voto, o ministro observou que a militar estava emocionalmente abalada quando relatou o episódio, o que, segundo ele, condiz com uma situação de agressão de natureza sexual.
DEFESA FOI AFASTADA PELO TRIBUNAL
A defesa do militar alegou falta de provas diretas e afirmou que nenhuma testemunha presenciou a conversa entre acusado e vítima. Entretanto, o tribunal rejeitou esse argumento.
Assim, o relator considerou que os depoimentos indiretos ajudaram a confirmar a sequência dos acontecimentos. Além disso, destacou que os relatos deram consistência temporal e circunstancial ao caso, já que a vítima comunicou o fato logo após o ocorrido.
Por fim, o STM manteve a condenação e todas as medidas determinadas anteriormente no processo.










