![](https://folhadoes.com/wp-content/uploads/2025/02/ARTE-DA-CAPA-DA-MATERIA-DO-SITE-1000-x-750-px-18-6.jpg)
Um juiz da cidade de Catalão, em Goiás, determinou que a Meta restabeleça o acesso de um usuário ao WhatsApp Business em até 48 horas. Caso a empresa não cumpra a decisão, poderá enfrentar sanções mais severas, incluindo o bloqueio temporário do aplicativo no Brasil.
O caso começou quando um empresário entrou na Justiça alegando que o bloqueio de sua conta no WhatsApp Business causou grandes prejuízos comerciais. O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior já havia concedido uma liminar favorável ao empresário, mas a Meta não provou que cumpriu a ordem.
A falta de providências por parte da Meta foi considerada pelo juiz como uma violação ao direito de proteção judicial efetiva. A demora tem prejudicado diretamente as atividades comerciais do empresário.
A decisão do juiz foi baseada no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite o aumento das multas para garantir que a ordem judicial seja respeitada. Além disso, o juiz citou decisões do STJ, que determinam que as multas sejam proporcionais e suficientes para forçar o cumprimento da ordem, sem serem abusivas.
A Meta alegou que a conta do empresário está ativa, mas não apresentou provas que dessem suporte a essa afirmação. O juiz considerou mais relevante o vídeo enviado pelo autor, que mostrava sua dificuldade de acesso ao WhatsApp Business.
Por conta do descumprimento da decisão, o juiz elevou a multa diária para R$ 3 mil, com um limite máximo de R$ 50 mil. Caso a Meta não tome providências, o juiz pode adotar medidas ainda mais severas, incluindo o bloqueio de contas bancárias da empresa ou a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
A possibilidade de bloqueio do aplicativo preocupa os usuários que dependem do WhatsApp Business para suas atividades comerciais. A Meta ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão ou as possíveis sanções.