Vitória regulamenta uso de bicicletas elétricas e patinetes e define novas regras

Decreto organiza circulação, impõe limites de velocidade e torna uso de capacete obrigatório na capital.

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- Imagem ilustrativa criada por IA

A Prefeitura de Vitória publicou um decreto que regulamenta a circulação de bicicletas, incluindo as elétricas, patinetes, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual. As regras foram divulgadas na sexta-feira (10) e, desde então, já estão em vigor em todo o município.

Além disso, o texto define onde cada tipo de veículo pode circular, estabelece limites de velocidade e cria normas de segurança. No entanto, o decreto não inclui idade mínima nem detalha a aplicação de multas.


Critérios variam conforme o tipo de veículo

De acordo com a norma, ciclomotores são veículos de até 50 cilindradas ou com potência elétrica de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Por outro lado, bicicletas elétricas devem ter pedal assistido, potência de até 1.000 W e não podem possuir acelerador manual.

Além disso, entram na regulamentação os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos. Nos últimos anos, esses modais ganharam espaço na cidade e passaram a fazer parte da rotina dos moradores.


Objetivo é organizar o trânsito urbano

Segundo a Prefeitura de Vitória, a medida busca organizar o uso do espaço urbano. Ao mesmo tempo, pretende melhorar a convivência entre diferentes meios de transporte e pedestres.

Além disso, a gestão municipal afirma que o decreto acompanha o crescimento desses veículos e incentiva formas mais sustentáveis de deslocamento.


Onde cada veículo pode circular

As regras mudam conforme a velocidade da via:

  • Em vias acima de 60 km/h, nenhum desses veículos pode circular
  • Já em vias de até 60 km/h, ciclomotores podem trafegar pelo bordo direito
  • Por outro lado, bicicletas e patinetes só podem circular se houver ciclovia
  • Em vias de até 40 km/h, bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas
  • Caso não existam, então podem seguir pelo bordo direito

Ainda assim, a sinalização das vias prevalece sobre as regras gerais.


Regras para ciclovias e calçadas

O decreto também define o uso dos espaços urbanos. Nesse sentido, ciclovias e ciclofaixas são exclusivas para bicicletas, elétricas e autopropelidos.

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No entanto, ciclomotores não podem circular nesses locais. Além disso, a velocidade máxima nesses espaços é de 32 km/h, salvo quando houver sinalização diferente.

Já nas calçadas, a circulação é proibida. Porém, existe exceção quando houver autorização, com limite de até 6 km/h.


Capacete passa a ser obrigatório

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do uso de capacete para condutores e passageiros.

Além disso, condutores de ciclomotores devem possuir habilitação na categoria A ou ACC.

Ao mesmo tempo, bicicletas elétricas só podem transportar passageiros com assento adequado. Por outro lado, patinetes e equipamentos autopropelidos não podem levar passageiros.


Fiscalização e nova área urbana

Segundo a prefeitura, a fiscalização será acompanhada por ações educativas. No entanto, ainda não há detalhamento sobre como isso ocorrerá na prática.

Além disso, o decreto cria a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA). Com isso, o município pretende tornar o trânsito mais seguro. O prazo para implantação é de até 18 meses.


Idade mínima fica de fora

Apesar das mudanças, o decreto não definiu idade mínima para uso desses veículos.

Dessa forma, parte do Projeto de Lei 12/2026 foi vetada. O texto previa proibição para menores de 16 anos.

A prefeita Cris Samorini sancionou a proposta com vetos. Por fim, o vereador Aylton Dadalto afirmou que pretende tentar derrubar a decisão na Câmara.