Garotas de programa agora serão obrigadas a pagar imposto sobre serviço

Atividade, reconhecida pelo Ministério do Trabalho, deverá seguir regras municipais de tributação.

- Foto: DCM

As profissionais do sexo poderão passar a recolher Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo de competência municipal, conforme determina a legislação tributária aplicada a prestadores de serviço no país. A medida reforça o entendimento de que, embora a atividade não seja criminalizada no Brasil, ela pode ser enquadrada como prestação de serviço para fins fiscais.

De acordo com especialistas em direito tributário, o ISS incide sobre qualquer atividade constante na lista de serviços prevista na Lei Complementar nº 116/2003. Nesse sentido, municípios podem exigir o recolhimento do imposto quando houver exercício habitual e remunerado da atividade.

No Brasil, a profissão de trabalhador(a) do sexo é reconhecida pelo Ministério do Trabalho desde 2002, estando inclusive registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). No entanto, a atividade não possui regulamentação específica, o que gera debates sobre direitos trabalhistas e obrigações fiscais.

Apesar disso, a legislação atual não impede a tributação. Ou seja, caso haja prestação de serviço de forma autônoma e com finalidade econômica, o município pode exigir cadastro como contribuinte e o recolhimento do ISS.

A alíquota do ISS varia conforme a cidade, podendo ficar entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado. Além disso, a cobrança depende da formalização da atividade, seja como autônomo ou microempreendedor individual (MEI), quando permitido pela legislação local.

Especialistas destacam que a eventual cobrança não altera o status jurídico da profissão. Por outro lado, reforça a discussão sobre formalização, direitos previdenciários e acesso a benefícios sociais.

O tema ainda gera controvérsias, principalmente em relação à regulamentação da atividade e às condições de trabalho. Enquanto isso, juristas apontam que a tributação é possível sempre que houver prestação de serviço remunerado, independentemente da natureza da atividade, desde que não seja ilícita.

Dessa forma, a discussão sobre a cobrança do imposto amplia o debate sobre reconhecimento formal, direitos e deveres fiscais dos profissionais do sexo no Brasil.