O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) analisa o Recurso Eleitoral nº 0600835-17.2024.6.08.0017, que trata de suposto abuso de poder econômico e abuso de poder político nas eleições municipais de Anchieta. O caso envolve a coligação “Juntos, vamos voltar a dar certo” como recorrente e os recorridos Fabrício Petri, Leonardo Antonio Abrantes e Renato Lorencini.
O processo está sob relatoria do juiz estadual Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza e tramita no âmbito do Colegiado do TRE-ES. Não há segredo de Justiça, nem pedido de liminar.
Coligação alega fatos novos no processo
A coligação recorrente solicitou o retorno dos autos para nova avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Segundo a defesa, surgiram fatos jurídicos considerados relevantes após a primeira manifestação ministerial, que havia opinado pelo não provimento do recurso.
Entre os pontos destacados estão:
- O recebimento de denúncia criminal contra Laurete Carlos Manoeli por suposta prática de corrupção eleitoral;
- Decisão em mandado de segurança que determinou ao Município de Anchieta a entrega de documentos anteriormente negados à coligação.
De acordo com a recorrente, esses elementos podem alterar o entendimento inicial de ausência de provas. Por isso, o grupo pede a reabertura da instrução processual ou, alternativamente, que os novos documentos sejam admitidos como prova emprestada.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
Após nova provocação, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou no processo. O procurador regional eleitoral, Paulo Augusto Guaresqui, destacou que eventual reabertura da instrução exigirá a observância do contraditório.
Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral opinou pela intimação dos recorridos para que se manifestem sobre os pedidos apresentados pela coligação, especialmente quanto à inclusão de novos documentos e possível retomada da fase probatória.
Somente após essa etapa, a PRE deverá retornar com posicionamento conclusivo sobre o mérito da solicitação.
Denúncia da Polícia Federal é citada
A coligação também mencionou denúncia apresentada pela Polícia Federal envolvendo suposta captação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de cestas básicas. Segundo a argumentação, o caso reforçaria a tese de abuso de poder econômico.
Além disso, a defesa sustenta que houve uso indevido da máquina pública para promoção institucional em período vedado, tema que também aparece em outro processo citado nos autos.
Para a recorrente, o julgamento sem considerar esses elementos poderia comprometer a análise completa dos fatos.
Próximos passos
Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo aguarda a intimação dos recorridos para que apresentem resposta. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se posicionar novamente, conforme prevê o artigo 179 do Código de Processo Civil.
O julgamento do recurso ainda não tem data definida.
