Supermercados do ES vão fechar aos domingos até outubro

Lojas poderão estender horário aos sábados para compensar suspensão temporária prevista em convenção coletiva

- Imagem ilustrada e gerada por IA.

A partir de 1º de março, supermercados do Espírito Santo vão fechar aos domingos. A medida vale para os 78 municípios capixabas e seguirá em vigor até 31 de outubro, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor.

A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) orientou os estabelecimentos a reforçar as equipes às sextas-feiras e aos sábados. Dessa forma, o setor pretende concentrar o fluxo de consumidores nos dias que antecedem o domingo e evitar prejuízos nas vendas.

Ao todo, mais de 1.500 estabelecimentos serão impactados. Entre eles estão hipermercados, supermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis.

Ajuste de horário

Cada empresa poderá ajustar o próprio funcionamento. Assim, os supermercados poderão abrir mais cedo ou fechar mais tarde aos sábados, desde que respeitem a legislação trabalhista e as normas municipais.

Segundo o vice-presidente da Acaps, Luiz Coutinho, a decisão busca equilibrar o atendimento ao consumidor com a sustentabilidade do setor e a qualidade de vida dos trabalhadores. Além disso, ele destacou que a medida foi organizada para reduzir impactos econômicos.

Inicialmente, o acordo teria duração de um ano, com início em outubro passado. No entanto, o calendário foi alterado para preservar as vendas de fim de ano. Por isso, o setor aguardou o período de maior consumo, como Natal, Ano Novo e verão, antes de iniciar a mudança.

O que diz a portaria

A suspensão do funcionamento aos domingos segue as diretrizes da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma determina que a abertura do comércio nesses dias deve estar prevista em convenção coletiva e respeitar a legislação municipal.

Pequenos mercados de bairro poderão abrir aos domingos apenas se o atendimento for feito exclusivamente pelos proprietários, sem funcionários com carteira assinada trabalhando no dia.

Caso o estabelecimento descumpra a regra, poderá pagar multa equivalente a um salário do colaborador por cada domingo trabalhado.

Ao fim de outubro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários) vão negociar novamente o modelo. Portanto, o setor ainda poderá manter ou alterar a regra para os próximos anos.