Dentista deixa broca na boca de paciente e terá que indenizar vítima em SC

Erro durante procedimento resulta em complicações e condenação do profissional.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ordenou que um dentista de Florianópolis pague R$ 12.775 de indenização a uma paciente. Durante um procedimento, o dentista esqueceu uma broca odontológica na boca dela. O objeto migrou para a região nasal, causando dor, sangramento e agravando sua condição de saúde, pois a paciente tem diabetes.

O TJSC reduziu o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 12.775. O valor inclui R$ 2.775 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção monetária. A paciente afirmou que o dentista agiu com negligência e se recusou a reparar o erro. Ela precisou de cirurgias e medicamentos, o que gerou custos adicionais.

Apesar da cirurgia reparatória bem-sucedida, a paciente ainda enfrenta incapacidade parcial temporária e precisará de nova intervenção. A decisão ainda pode ser recorrida, e foi relatada pela desembargadora Gladys Afonso.