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Atualmente, é cada vez mais comum que as pessoas recebam ligações de telemarketing indesejadas. Muitas vezes, essas chamadas vêm com o prefixo de Discagem Direta a Distância (DDD) de outros estados.
Pensando nisso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as prestadoras de serviços de telefonia móvel e fixa encaminhe, todo dia 15 de cada mês, um relatório contendo todas as informações sobre as chamadas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones, técnica usada por golpistas para falsificar números de telefone de uma ligação.
Essa ação é uma medida da Anatel que visa proteger o consumidor, de forma mais rápida, de possíveis golpes por chamadas telefônicas e, reduzir assim, o incômodo causado por essas chamadas.
Desta forma, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim orienta os consumidores a se resguardarem se acaso forem vítimas dessa situação. Desde 2023, código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativos, que inclui oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. As redes de telecomunicações devem permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.
O cidadão pode bloquear, pode fazer o bloqueio direto no celular, baixando aplicativo que oferecem essa funcionalidade ou acessar o site naomeperturbe.com.br e registrar a solicitação de bloqueio.
Chamadas de cobranças
Com relação às ligações de cobranças, não raro, os credores submetem o devedor a situações de desconforto e constrangimento ao fazer ligações para locais de trabalho ou deixar recado com amigos e familiares, por exemplo. Mas essa atitude está fora da legalidade.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe, expressamente, qualquer tipo de cobrança em que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento.
Além disso, no caso de cobrança de quantias indevidas, há direito de ser restituído com o dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária – exceto em caso de engano justificável.
Por outro lado, o credor tem o direito de fazer protesto de títulos de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Também é permitido realizar cobranças extrajudiciais por telefone (exceto em horário não comercial e aos fins de semana e feriados) e ajuizar ações de cobrança.
“Os credores podem realizar a cobrança dentro dos instrumentos legais que existem a seu favor. Entretanto, o consumidor que se sentir lesado por comportamentos abusivos deve registrar Boletim de Ocorrência, com informações detalhadas sobre os fatos e dados da empresa credora. É importante, ainda, procurar um advogado de confiança, o Procon ou o Juizado Especial”, finaliza Pimentel.
Fale com o Procon
Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 3199-1710 ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. O horário de funcionamento é das 08h às 16h.
FONTE: PREFEITURA DE CACHOEIRO