Cão Orelha; debate sobre maus-tratos e punições a responsáveis

Caso de agressão ao cão Orelha reacende discussão sobre leis de proteção animal

Foto: rede sociais -

A morte do cão Orelha, após agressões atribuídas a adolescentes em Florianópolis (SC), voltou a chamar atenção para a gravidade dos crimes de maus-tratos contra animais no Brasil. O caso, amplamente repercutido pela mídia, segue em investigação e levanta questões sobre responsabilização penal, civil e socioeducativa.

Segundo o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal e docente da Estácio, o episódio se enquadra, em tese, no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. “Trata-se juridicamente de maus-tratos aos animais, embora o caso ainda esteja em apuração e detalhes possam surgir”, afirma.

A legislação originalmente previa pena de três meses a um ano de detenção. Uma mudança em 2020 aumentou a punição para crimes envolvendo cães e gatos, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Em caso de morte do animal, há aumento de pena de um sexto a um terço.

A responsabilidade dos pais dos adolescentes só ocorre se houver comprovação de que tinham conhecimento das agressões e não tomaram medidas para impedi-las. “A princípio, não parece que seja o caso, portanto a responsabilidade penal não é automática”, explica Freitas. No entanto, é possível responsabilização civil, incluindo indenização por dano moral ambiental.

Adolescentes envolvidos respondem por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo ocorre na Vara da Infância e Juventude e pode resultar em medidas socioeducativas que variam de advertência até internação.

O caso do cão Orelha reacende o debate sobre educação, prevenção da violência e eficácia das leis de proteção animal, ressaltando a importância de políticas públicas e conscientização social para coibir crueldade e promover respeito à vida.