
Anvisa regulamenta cultivo de cannabis com baixo THC para uso medicinal e pesquisa
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial, uma resolução que estabelece regras para o cultivo de cannabis sativa no Brasil. A norma limita a atividade a plantas com teor de THC (tetrahidrocanabinol) de até 0,3% e determina que o cultivo seja destinado exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa científica.
As novas regras passam a valer em 4 de agosto de 2026.
Autorização especial e requisitos
Para cultivar a planta, cada estabelecimento deverá obter uma Autorização Especial (AE) da Anvisa, detalhando a atividade. O processo exige a apresentação de:
- Coordenadas geográficas da área de cultivo;
- Registro fotográfico das instalações;
- Estimativa de produção por hectare ou metro quadrado;
- Plano de controle e monitoramento técnico;
- Comprovação da origem e forma de acesso ao material de propagação, como sementes ou mudas.
Importação e distribuição
A importação de sementes para fins comerciais é proibida. O material de propagação destinado à pesquisa deve ser obtido preferencialmente por importação, com exceção de remessas expressas autorizadas. A distribuição e fornecimento da cannabis cultivada só poderá ocorrer para fins medicinais ou instituições de pesquisa autorizadas.
Monitoramento do THC
Todos os estabelecimentos deverão implementar rastreamento completo de cada lote, incluindo data de início, variedade e quantidade de plantas. Além disso, é obrigatória a análise laboratorial do teor de THC. Plantas com concentração acima de 0,3% devem ser destruídas ou inutilizadas de forma segura, prevenindo desvios ou disseminação no ambiente.
Prazos e sanções
Instituições que já cultivam cannabis por decisões judiciais têm até 5 de agosto de 2027 para se adequar às novas normas e obter a AE. O descumprimento das regras constitui infração sanitária, sujeita a sanções administrativas e penalidades previstas na legislação.
